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Defensoria Pública garante direito de Assistido responder processo em liberdade

Publicado em 12/06/2012 09:06
Autor(a): Autor não informado
Defensora pública Letícia Amorim - Foto: Maryellen Araújo
A Defensoria Pública em Paranã conseguiu decisão favorável para que o lavrador J.C.S. respondesse pelo crime de furto qualificado (furto de gado) em liberdade, após o assistido ter tido sua prisão preventiva decretada, sob a alegação de risco a ordem pública pela dificuldade de investigação devido à falta de estrutura policial local, bem como a frequência da prática do referido crime na região.

O Assistido teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz da Comarca de Paranã, no último dia 23 de abril. O inquérito foi relatado no dia 4 de maio e disponibilizado no mesmo dia para acesso à Defensoria Pública, por meio do E-proc. A defensora pública Letícia Amorim ingressou com Ordem Liberatória de Habeas Corpus com pedido de Liminar em favor de J.C.S., que residia na Fazenda Ouro Branco, em Palmeirópolis, e estava recolhido na Cadeia de Paranã.

Em sua ação, a Defensora Pública ressaltou a ausência de fundamentação da decisão judicial, violando o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo como fundamentos a garantia da ordem pública; a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal com base no fato de o Estado não aparelhar a polícia de forma adequada; a dificuldade das investigações; os indiciados residirem na zona rural e, ainda, que o furto de gado na região tem sido algo constante.

De acordo com a Ação da Defensoria Pública, toda medida cautelar deve estar baseada na “necessidade” e na “adequação”, sempre atentos ao princípio da menor onerosidade; ressaltando ainda o julgamento antecipado. “O primeiro ponto que deve ser rebatido é o fato de que não se pode usar a prisão para sanar as deficiências do Estado. Ora, se o município de Paranã é o maior em extensão territorial do Tocantins e tem somente um delegado, uma escrivã e dois agentes de polícia, o único culpado por isso é a falta de gerência do Estado, dos recursos da Secretaria de Segurança Pública e, por isso, o cidadão não poderá jamais pagar um preço com a sua liberdade”, coloca Letícia Amorim.

O Alvará de Soltura foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado, no dia 5 de junho, pelo desembargador Daniel Negry, que em seu parecer reforçou o alegado pela Impetrante, em que as justificativas apresentadas pelo magistrado não configuram elementos suficientes à determinação da prisão do Assistido. Como bem ponderou a ilustre Defensora Pública: “não se deve conceber a ideia de se usar a prisão para sanar as deficiências do Estado ou simplesmente porque é grande a incidência de crime (da mesma natureza), na região onde se deu o suposto crime cometido pelo Paciente.”

Em seu parecer, o Desembargador reforça sua decisão por também consignar que se trata de agente primário e possuidor dos demais requisitos subjetivos favoráveis à concessão do benefício da liberdade provisória.
 

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