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Defensoria Pública consegue anular sentença condenatória de assistido

Publicado em 09/11/2010 15:24
Autor(a): Autor não informado


A Defensoria Pública de Gurupi, por meio da defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, conseguiu anular uma sentença condenatória pelo crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas (quando o crime é praticado por mais de uma pessoa), pela ocorrência de nulidade do "decisum", isto é, quando a sentença pode ser anulada.
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O juiz, após ter constatado que houve erro na qualificação do réu, proferiu nova sentença condenatória aumentando a pena aplicada ao acusado, uma vez que, com a qualificação correta, ficou comprovado que o acusado é reincidente e tem maus antecedentes.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Tocantins acatou na íntegra a tese de apelação da Defensoria Pública, considerando que a qualificação do réu era incorreta desde o início da Ação Penal e reconheceu que, com a publicação da sentença, esgota-se a jurisdição do Juízo de primeira instância, não podendo alterá-la senão para retificar erro material ou sanar omissão, contradição ou obscuridade existente.

Sendo assim, a revogação da sentença por ato do próprio Juiz é inviável, que em consequência do término do seu ofício, não está mais apto a praticar nenhum ato decisório.




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