Os defensores públicos Danilo Frasseto e Daniel Felício conseguiram a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo durante sessão do Tribunal de Júri que aconteceu na última sexta-feira, 10.
Segundo os defensores, o Ministério Público – MP, acusou uma pessoa por crime de homicídio doloso, pelo fato de esta estar dirigindo embriagada, em velocidade excessiva, sem habilitação, e com danos no freio de um caminhão, e ainda atropelar uma criança de dois anos, que estava sentada no meio fio.
Todavia, os defensores Danilo Frasseto e Daniel Felício, nos debates, mostraram aos jurados que a tese sustentada pelo MP era juridicamente impossível de acontecer, já que não se aplica o dolo eventual aos crimes de trânsito. Os Defensores venceram o júri por 4x0, conseguindo a desclassificação para homicídio culposo, que já estava prescrito.