edit Editar esse Conteúdo

Defensor Público consegue absolvição de assistido em Tribunal de Júri

Publicado em 14/02/2011 11:51
Autor(a): Autor não informado
O defensor público Élson Stecca, titular da Defensoria Pública em Miranorte, obteve parecer favorável para a absolvição do assistido Evangelista Lopes Freire, que era acusado de homicídio qualificado, Art. 121, § 2º, inc. II (motivo fútil) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima), combinado com Art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro.

A denuncia foi apresentada em 22 de agosto de 1998, tendo o réu ficado preso injustamente durante um ano e um mês. Porém, com a atuação da Defensoria Pública, Evangelista foi absolvido por 4 votos a 0. A tese principal usada pelo Defensor Público foi a negativa da autoria, uma vez que a única testemunha presencial distorceu os fatos durante o depoimento na Delegacia.

“Segundo a testemunha, a vítima havia levado duas facadas, contudo, após análise do laudo cadavérico, foi constatado que havia apenas uma perfuração, atravessando o corpo da vítima, ao contrário do que alegou o órgão de acusação”, afirmou Élson Stecca.

Para o Defensor Público a análise minuciosa do exame cadavérico foi imprescindível para a defesa do réu. “Com esse detalhe livramos o réu de uma pena de mais de trinta anos de prisão. Porém, o mais significativo para mim foi evitar que mais uma injustiça fosse cometida contra este cidadão”, declarou Dr. Élson.


keyboard_arrow_up