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Comunicado

Publicado em 05/04/2010 09:28
Autor(a): Autor não informado
Seguindo o que determina a resolução nº 30 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito Institucional; no período da Semana Santa, a Defensoria Pública contará como feriado a partir de quarta-feira, sendo em 2010 entre os dias 31/03 e 04/04.

Os pontos facultativos obedecem à legislação vigente e se adéquam às disposições aplicáveis ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Regime de Plantão

Durante os dias de feriados, apenas os casos considerados urgentes como de prisão em flagrante serão atendidos, devendo ser encaminhados a Central de Flagrantes localizada na quadra 104 sul, avenida LO 01, Conj. 04, lote 09, em Palmas – TO.

As comunicações de flagrantes provenientes das Comarcas do Interior deverão ser enviadas a qualquer hora, através do fax (63) 3218 8161 para a CRC – Central de Relacionamento com o Cidadão. A população em geral e autoridades policiais que necessitarem de algum tipo de informação e esclarecimentos terão à disposição os telefones 129 e/ou 0800 646 0019, das 9h às 17h.

A orientação do defensor público Fabrício Akitaya é que as autoridades policiais competentes incluam nos autos de prisões o número de telefone de um familiar do flagrado, a fim de que seja viabilizada a entrega dos documentos necessários ao pedido de liberdade provisória.

O atendimento da Defensoria Pública volta à normalidade a partir de 05 de abril, das 7h30 às 13h, de segunda-feira à quinta-feira.



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