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Assistido da Defensoria consegue liberdade após desclassificação de crime em Tribunal do Júri

Publicado em 02/04/2013 15:17
Autor(a): Autor não informado
Defensor Kita Maciel atuando em Tribunal de Júri - Foto: Arquivo DPE
Durante sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira, 1º, no município de Palmerópolis, o defensor público do Núcleo Regional de Gurupi, Kita Maciel, conseguiu resultados favoráveis ao assistido D.S.G, 42 anos, pronunciado inicialmente por tentativa de homicídio qualificado pela futilidade.

A tese sustentada desde o início pelo Defensor Público era de desclassificação do crime para delito de lesão corporal, tese esta que também foi defendida em plenário pelo Ministério Público, após oitiva das testemunhas e vítima. Logo, a tese comum de desclassificação para o delito de lesão corporal foi acatada pelo Conselho de Sentença por 4 votos a 0, fazendo com que a competência para julgamento passasse ao juiz presidente, uma vez que o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados).

O Juiz aplicou a pena de cinco meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. No entanto, como o acusado D.S.G já havia cumprido mais de cinco meses de previsão preventiva, o magistrado decretou a extinção da punibilidade e determinou a expedição de alvará de soltura e o assistido já saiu do júri direto para casa.

De acordo com o defensor público Kita Maciel a pena para o crime de tentativa de homicídio qualificado pela futilidade é de reclusão de 12 a 30 anos, reduzida de 1/3 a 2/3; já o de lesão corporal é detenção de três meses a um ano.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto.  O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

 

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