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Defensoria Pública de Gurupi consegue decisão favorável em recurso para garantir assistência gratuita de Retificação de Registro de Casamento

Publicado em 04/11/2010 14:13
Autor(a): Autor não informado
A Defensoria Pública de Gurupi, por meio da defensora pública Chárlita Teixeira, conseguiu deferimento do Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado com a finalidade de garantir assistência judiciária gratuita ao assistido Claudionor Santos da Cruz em Ação de Retificação de Assento de Casamento, onde buscava-se a correção do nome da esposa no documento.

O Juiz titular da Vara de Registros Públicos de Gurupi indeferiu o pedido de Assistência Gratuita, alegando que ao optar deliberadamente pelo curso mais dispendioso quando dispunha de um procedimento administrativo gratuito, facultado pela Lei, devia a parte também arcar com os custos desta escolha. Ou seja, ao invés de procurar a retificação junto ao Cartório, o assistido optou pela via judicial.

Com o indeferimento, a defensora pública Chárlita Teixeira interpôs Recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado, alegando violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, que lhe assegura o direito de deduzir sua pretensão em juízo. Enfatizou-se, ainda, que o art. 110 da Lei de Registros Públicos – LRP, fora interpretada erroneamente, ao concluir que a opção pela via administrativa é de cunho obrigatório, quando na verdade trata-se de faculdade do jurisdicionado. A Defensora sustentou que a condenação as custas, em casos em que o jurisdicionado opte pela via judicial, não foi prevista na LRP e, nem tampouco, a Lei 1060-50 previu tal "penalidade". A decisão de condenação nas custas foi reformada, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça que acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria.

"A decisão foi muito importante, pois confirma aos nossos assistidos o direito de optar pelas vias judiciais sem a preocupação de ver-se condenado as custas como no caso do senhor Claudinor, em Gurupi", reforçou Chárlita Teixeira.






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