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Reintegração de posse é suspensa em razão do coronavírus e análise de jurisdição, a pedido da DPE-TO

Publicado em 17/11/2020 14:36
Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO
Nuamac Araguaína apontou questão humanitária e saúde pública dos posseiros - Foto: Keliane Vale/Comunicação DPE-TO

A área está localizada em Babaçulândia, mas o juízo de Wanderlândia que determinou a desocupação que pode expor posseiros ao coronavírus.


A justiça de Wanderlândia acatou pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína para suspender reintegração de posse em uma área ocupada por 48 famílias, considerando a situação da pandemia do coronavírus. Uma ação possessória também está em andamento na comarca de Babaçulândia discutindo a titulação da mesma área. 

No processo em Wanderlândia havia determinação de reintegração de posse para o próximo dia 18. Para o coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, foi uma medida de justiça e prudência a suspensão do cumprimento da ordem de reintegração de posse até que seja julgada uma apelação ajuizada na ação possessória em Babaçulândia para determinar a jurisdição.

No pedido, a DPE-TO argumentou que a comarca de Wanderlândia não tem atribuição para atuar no processo, pois a área encontra-se localizada no município de Babaçulândia, em atenção às diversas informações e relatórios acostados na ação judicial.

A questão humanitária e de saúde pública foram preponderantes na manifestação do Nuamac. “Os processos de reintegrações de posse geralmente conduzem as famílias posseiras a situações de maior precariedade, e em casos extremos a morarem na rua, o que tornaria impossível o tratamento adequado e o isolamento necessário recomendados pela Organização Mundial de Saúde para evitar a exposição ao coronavírus”, justificou o defensor público Pablo Chaer.

Ação Possessória em Babaçulândia

Na referida ação, o Ministério Público Federal e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já manifestaram interesse na ação, visto que supostamente são terras públicas da União. O Nuamac Araguaína reitera que o Tribunal de Justiça do Tocantins proferiu decisão nos autos de apelação, em maio de 2020, determinando a remessa do processo ao Tribunal Federal da 1ª Região. Esta decisão não transitou em julgado e está aguardando julgamento.



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