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DPE-TO recomenda diretrizes para garantir identificação de pacientes que venham a óbito por covid-19

Publicado em 29/05/2020 11:23
Autor(a): Cinthia Abreu / Comunicação DPE-TO
DPE-TO recomenda diretrizes para garantir identificação de pacientes que venham a óbito por covid-19 - Foto: Autor não informado




 


A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) apresentou Recomendação à Secretaria Estadual da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de Palmas apresentando diretrizes que estabelecem procedimentos excepcionais para sepultamento de corpos de pessoas vítimas de covid-19. O objetivo da Instituição com a implantação das diretrizes é garantir a promoção dos direitos humanos e a sua defesa no cumprimento diante de decretos e portarias federais, estaduais e municipais. A Recomendação é uma iniciativa do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), em atuação conjunta com os Núcleos Aplicados de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamacs) de Palmas, Araguaína, Dianópolis e Gurupi.

Para a elaboração das diretrizes, os coordenadores do Nusa e Nuamacs consideraram, dentre outros termos, a portaria conjunta nº 02, de 28 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde. Entre as orientações na normativa está a emissão da Declaração de Óbito de pessoa não identificada ou que não apresente documento de identidade. “Devem as unidades notificadoras de óbito consignar, no local destinado ao nome do obituado, a expressão ‘pessoa não identificada’ e anotar na declaração de óbito a cor da pele e idade presumida”.

Em casos de internação hospitalar, a DPE-TO orienta sobre a importância do cuidado com a identificação do paciente no prontuário de atendimento, que deverá ser feito anotando-se os números dos documentos disponíveis.

No caso de “pessoa não identificada” ou que não apresente documento legal de identidade, e venha a óbito, caberá ao estabelecimento de saúde viabilizar a identificação do corpo em parceria com o serviço de polícia científica mantido pelas secretarias de Segurança Pública.

A orientação, portanto, é que, na internação, seja feita a coleta das impressões digitais e fotografia do paciente, coleta de saliva (swab gengival) ou outro procedimento indicado como mais seguro e que auxiliarão na confirmação da identidade, o que será utilizado caso o paciente venha a óbito.

A Recomendação, protocolada no último dia 19, é assinada pelo coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques; pelos coordenadores dos Nuamacs de Araguaína, Dianópolis, Palmas e Gurupi: os defensores públicos Pablo Mendonça Chaer, José Raphael Silvério e Maciel Araújo Silva, e a defensora pública Lara Gomides de Souza, respectivamente; e pelos defensores públicos Sandro Ferreira Pinto e Cleiton Martins da Silva, e pela defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães.

Ao comentar a atuação por meio de Recomendação, o Coordenador do Nusa destacou que a Defensoria busca a solução das demandas de forma rápida e menos onerosa, evitando a judicialização. “Sempre objetivando contribuir com os anseios dos Poderes Públicos e instituições em geral, mantendo a disposição para participar de debates em busca de melhorias que atendam o interesse e defesa da população tocantinense”, conforme consta na Recomendação.

Serviços funerários

Outra atuação da DPE-TO referente a sepultamentos foi de iniciativa do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon). Em abril, o Núcleo oficiou a Prefeitura de Palmas para que apresentasse o plano de contingenciamento e ações previstas para resguardar a remoção de corpos e a disponibilidade de vagas em cemitérios para sepultamento em grande escala de vítimas acometidas pela covid-19.

O objetivo é obter informações úteis para se prevenir de um colapso no sistema de serviços funerários evitando a propagação da doença e maiores transtornos aos consumidores e a população carente assistida pela Defensoria.



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