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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Vitiligo não pode impedir candidato de assumir concurso da PM, consegue comprovar Nuamac Palmas

Autor(a): Cinthia Abreu / Ascom DPE-TO

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A patologia vitiligo impede o exercício profissional do soldado militar? A doença é incapacitante totalmente para o trabalho como policial militar? A resposta às duas questões formuladas é: não. A doença vitiligo não é patologia incapacitante totalmente para o referido trabalho e nem impede o exercício profissional do soldado militar, já que na maioria dos casos não traz prejuízos à saúde física e nem acomete órgão internos.

A informação é do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) após questionamento, por meio de ofício, feito pelo Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO).

Candidatos ao concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) portadores de vitiligo procuraram o Nuamac por temer a desclassificação na fase dos exames médicos, visto que o edital exigia para aprovação, dentre outros requisitos, boas condições de saúde e descrevia inúmeras patologias consideradas incapacitantes, dentre elas, o vitiligo.

Diante disso, o Nuamac Palmas oficiou o CRM a fornecer informações que comprovem que o vitiligo não impede o candidato de exercer plenamente a função de policial militar. A resposta do CRM é assinada pela conselheira Ermelinda Santana Matos, que esclarece, ainda, que trata-se de uma doença dermatológica adquirida, não contagiosa, que sofre estigma e preconceito social. 

Para a coordenadora Nuamac Palmas, defensora pública Letícia Amorim, os candidatos com vitiligo aprovados no concurso não podem perder o direito de classificação em razão da perda da pigmentação natural da pele. De acordo com ela, a exclusão viola os princípios da legalidade e isonomia, em razão da inserção de requisito contrário ao previsto na lei de natureza eminentemente discriminatória. “A resposta do CRM é muito importante para que, no momento da realização dos exames médicos, não sejam excluídos dos certames os portadores de tais enfermidades”, explica.



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