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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Valadares: Defensoria e Ministério Público devem ter "ações complementares"

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator de projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, deve apresentar na próxima terça-feira (3) nova versão do relatório com a análise da matéria. O anúncio foi feito ao fim de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (27).

Na audiência pública, integrantes do Ministério Público disseram que prerrogativas exclusivas desta instituição estão sendo transferidas à Defensoria, órgão que presta assistência judiciária gratuita a quem não pode pagar advogado. Mesmo sendo favorável ao projeto, o relator quer trabalhar pela conciliação dos pontos de divergência.

- São duas instituições imprescindíveis ao país e que atuam de forma complementar. Espero que se entendam cada vez mais, como já ocorre com frequência em muitos estados. Quem vai ganhar é a sociedade - disse.
O debate evidenciou que há na CCJ disposição favorável ao projeto, que garante autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Defensoria Pública. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) foi quem puxou os pontos que preocupam o Ministério Público. O maior temor é com relação ao uso que os defensores possam fazer da chamada ação civil pública (ACP), instrumento para a defesa dos interesses coletivos. A avaliação é de que a Defensoria pode ampliar em excesso seu raio de atuação, inclusive para a defesa dos direitos difusos, que também envolvem interesses de muitas pessoas, mas em número que não se pode objetivamente determinar - uma questão ambiental, por exemplo.

Wellington Salgado entende que o projeto fortalece a Defensoria, observando que a atuação nos direitos difusos não parece ser a maior necessidade do órgão.
- A questão é que a defensoria não está estruturada nos estados e municípios e na própria União ainda é muito deficiente. O que falta é vontade política e capacidade orçamentária para fazer o que é necessário - avaliou Wellington Salgado.

Eficácia das ações

Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o Estado brasileiro ainda é muito conservador, mais sensível aos interesses da "elite minoritária". Por isso, considera um avanço a proposta de reforma do órgão que tem a função de defender a população carente. Segundo ele, essa defesa será muitas vezes mais eficaz e econômica se feita por meio de ações coletivas, como no caso de processo para a regularização fundiária de ocupações urbanas em áreas de pobreza.

- É algo que o Estado brasileiro precisa fazer e não será capaz se a Defensoria Pública não puder promover ações coletivas - afirmou.
Na avaliação do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), há equívoco na tese de que o aperfeiçoamento da Defensoria Pública significará o "esvaziamento" do Ministério Público.
- Tenho certeza de que a população quer ter nos dois órgãos o mesmo sentimento de tranquilidade e segurança. Isso já é regra em relação ao MP, e é chegada a hora de ter essa mesma confiança na DP - disse.

Eduardo Azeredo (PSDB-MG) observou, porém, ser necessário delimitar com maior precisão o campo de cada órgão, para não haver "trombadas" que dificultem a solução dos problemas sob a responsabilidade de cada um.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) salientou a importância do órgão em ações que têm como principal interessadas as mulheres que são vítimas da violência doméstica. Ela lembrou ações de que participou, em seu estado, para garantir a estruturação da Defensoria Pública, desde a aquisição de telefones à realização de concursos para admitir defensores.

- Pelo fortalecimento das Defensorias, contem com meu voto e meu apoio sempre - disse.


Pessoa jurídica

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Luís Machado de Castro, ao defender a possibilidade de atuação ampla dos defensores, na área dos interesses coletivos, lembrou que a Constituição prevê a concessão de assistência jurídica "integral" para as pessoas sem recursos. Assim, argumentou, as ações de defesa devem atender também a grupos, mesmo de composição heterogênea, desde que a maioria das pessoas que pedem assistência sejam carentes. Pela mesma razão, defendeu também a garantia de assistência a pessoas jurídicas quando se tratar, como hipótese, de um micro empreendedor efetivamente pobre, em vias de ser "massacrado" com a perda de algum direito.

Outros representantes da DP também deixaram claro que o projeto não impede a atuação de advogados dativos (indicados pelos juízes) ou voluntários na defesa das pessoas sem recursos, ou seja, não cria uma reserva para a Defensoria Pública. A restrição apenas vedaria a atuação nessa área de servidores de outros órgãos públicos ou mesmo a pessoas admitidas sem concurso.






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