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Utilização de transportes rodoviário e aéreo é alertada pelo Nudecon

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Dando continuidade aos trabalhos de orientações aos consumidores no período de férias, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins – Nudecon, traz informações sobre os meio de transporte e os direitos dos usuários.

Após a definição do destino, o próximo passo é captar informações sobre os custos e em seguida definir qual o meio de transporte mais viável. O consumidor deve estar atento às vantagens e desvantagens de cada meio de transporte e qual o seu direito em caso de problemas.

No caso de viagens de ônibus, as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horário de saída e preço da passagem, em lugar visível e de fácil acesso, bem como prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Se o transporte usado na viagem apresentar vidros e bancos quebrados, dependências sujas, e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. É aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem utilizados como comprovantes.

Se houver interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência, tais como: alimentação, local adequado para guardar as bagagens, bem como pousada e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

Em caso de reclamações imediatas, o consumidor poderá recorrer aos fiscais da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, em seus guichês dentro do próprio terminal rodoviário.

Transporte Aéreo

Ao fazer a reserva, anote o seu código (localizador) e o nome do atendente. Ao retirar o bilhete, observe se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo estão corretos. Também é necessário verificar a reserva do lugar e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in. As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data; além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete. Se a passagem for adquirida por telefone ou internet, o consumidor tem prazo de sete dias para arrependimento. Se o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

Em caso de atraso de vôo, o consumidor tem direito a viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo); receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte, etc; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso; por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões; pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, etc.).

Já em caso de Overbooking (venda de passagens além do número de poltronas disponíveis), a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro vôo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou ainda, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.

Quando você for retirar sua bagagem no desembarque e não encontrá-la, procure o balcão da companhia e informe o ocorrido. Você irá preencher um formulário e será indenizado caso a bagagem não seja encontrada. Você também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e pelos extravios de bens de valor pessoal, que deverão ser previamente declarados.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, o consumidor poderá procurar o Nudecon da Defensoria Pública, na quadra 602 Sul, Conjunto 2, Lote 17 (próximo ao Fórum de Palmas); ou entrar em contato pelos telefones (63) 3218-2371 ou 2308 ou pelo email: nudecon@defensoria.to.def.br.

 

 

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