Tribunal do Júri acata tese da Defensoria Pública

No último dia 21 de agosto a Defensoria Pública participou de Tribunal Popular do Júri na Comarca de Axixá do Tocantins, patrocinando a defesa do Assistido D.B.S. acusado de dupla tentativa de homicídio simples, em razão da renúncia do advogado ter desistido do caso.
Em plenário a Defensoria Pública sustentou como tese principal a desclassificação da imputação para o crime de lesões corporais contra as duas vítimas, haja vista que não teve a intenção de matar nenhuma delas, isso porque os golpes que as vítimas sofreram não demonstravam a intenção de matar.
Sustentou-se também como tese subsidiária a aplicação do privilégio, como causa de diminuição de pena, alegando ter o acusado agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese da defesa de desclassificação para o crime de lesões corporais, o que deslocou a competência para o juiz singular, que proferiu sentença em plenário, condenando o acusado nas sanções do art. 129, caput, e § 1º, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, em concurso material, cominando pena total de dois anos de reclusão e três meses de detenção, em regime aberto.
O acusado já estava respondendo o processo em liberdade. A defesa foi feita pelos Defensores Públicos Leonardo Ferreira Mendes e Gidelvan Sousa Silva.
Texto: Alessandra Bacelar com informações de Gildevan Sousa Silva
