Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Tribunal do Júri acata argumentos da defesa e Assistido é beneficiado

Publicidade

Durante Sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira, 07, no município de Itacajá, os defensores públicos Michele Vanessa do Nascimento e Sandro Ferreira Pinto conseguiram resultados favoráveis ao assistido E.T.S., 22 anos, pronunciado inicialmente pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ameaça. 

Em novembro de 2012, E.T.S. matou o sogro, E.M.F., com uma facada. O fato aconteceu durante uma briga com a companheira dele. O pai da mulher interveio ao ver a discussão e também que E.T.S. estava empunhando uma faca, na tentativa de apaziguar a discussão acabou sendo atingido mortalmente.

Ao abrir a Sessão, os Defensores Públicos requereram o reconhecimento de nulidade parcial da pronúncia, uma vez que não houvera representação da vítima da ameaça, o que acarretaria a extinção da punibilidade pela decadência. O Juiz-Presidente da Sessão, em resposta, declarou extinta a punibilidade do  Assistido pelo crime de ameaça.

A Defesa apresentou duas teses. A primeira foi a de homicídio culposo, pois o réu não teria tido a intenção do resultado morte de seu sogro, tese esta que não foi acolhida pelo Conselho de Sentença. A segunda tese defendia foi que o réu agiu sobre o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, tendo sido acolhida pelo Conselho de Sentença por 4 votos a 1, o que ensejou a aplicação de causa de diminuição da pena em 1/3 – homicídio 
privilegiado. 

Com o acolhimento da segunda tese, afastou-se, automaticamente, a qualificadora de motivo fútil, incompatível com o privilégio, em razão de ambos ter natureza subjetiva. Não houve o afastamento da qualificadora de meio que dificultou a defesa da vítima, tendo os jurados decidido, por 4 votos a 2, pela presença da qualificadora, o que acabou elevando a pena do Assistido. 

Ao final, o réu foi condenado ao crime de homicídio privilegiado qualificado, tendo sido fixada a pena em sete anos e oito meses, no regime inicial fechado. E.T.S. está preso desde maio de 2013, sendo que, dentro de poucos meses, poderá requerer a progressão de regime. 

ABBAA

Tribunal do Júri acata argumentos da defesa e Assistido é beneficiado | DPE-TO