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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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TJ defere pedido da DPE suspendendo liminar que desalojava 32 famílias em Pedro Afonso

Foto: Defensoria Pública/Dianópolis

As 32 famílias que ocupam lotes de terra da Fazenda Retiro, localizada no Povoado Vila Mata Verde, zona rural do município de Pedro Afonso, no Tocantins, conseguiram através da Defensoria Pública a suspensão da liminar concedida pela juíza de Pedro Afonso, que determinava a desocupação em cinco dias da área, até a realização de audiência onde serão ouvidas as testemunhas, que esclarecerão a questão da ocupação do terreno.

Os lavradores afirmam viver no local desde 1959, e mesmo assim viveram a apreensão do pedido de reintegração de posse e a possibilidade de deixar o lugar onde sobrevivem da exploração da terra, principalmente por meio do cultivo de milho, arroz banana, cana, fava, abóbora, inhame, coco, manga entre outros e da criação de animais de pequeno porte, tudo voltado para consumo próprio e pequena comercialização.

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio dos Núcleos da Defensoria Pública Agrária e de Ações Coletivas, está promovendo a defesa dessas 32 famílias. Logo após a informação do pedido de reintegração de posse, ingressou com o Recurso de Agravo de Instrumento, dirigida ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, requerendo a suspensão da limitar. Em suas argumentações, a Defensoria Pública Agrária afirma que por se tratar de decisão que atinge um grande número de pessoas deveria, antes de proferida a decisão ser realizada uma audiência de justificação onde os envolvidos pudessem comprovar quem verdadeiramente detém a posse pacífica do lugar, levando em conta as documentações dos envolvidos e ainda realizada averiguações para comprovar a existência de invasão das terras e de suposto crime ambiental. “Fazendo uma análise do processo, verifica-se que os Agravados não cumpriram o insculpido no ordenamento legal. Primeiro não conseguiram demonstrar a posse do imóvel, juntando aos autos apenas documentações superficiais discutíveis. A invasão que alegam terem sofrido fundamentam-se apenas em um boletim de ocorrência (documento unilateral), que sequer identifica, supostos autores do crime, muito menos os Agravantes”. O defensor público Hud Ribeiro completa dizendo que diante da situação apresentada, da nefasta decisão que expulsaria, nada menos, do que 32 famílias de lavradores, e pelo não preenchimento dos requisitos autorizadores a concessão de liminar de reintegração de posse, necessário se faz a interferência do tribula de Justiça.

Diante da exposição feita pela Defensoria Pública, o desembargador Marco Villas Boas deferiu o efeito suspensivo, confirmando a necessidade de realização de audiência com convocação de testemunhas para somente depois de esclarecidos os fatos, possa ser definida a questão.

Texto: Alessandra Bacelar

Foto: Defensoria Pública/Dianópolis
Foto: Defensoria Pública/Dianópolis
Foto: Defensoria Pública/Dianópolis
Foto: Defensoria Pública/Dianópolis
Foto: Defensoria Pública/Dianópolis
Foto: Defensoria Pública/Dianópolis
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