Teses da Defensoria Pública garantem resultados favoráveis a Assistido no Tribunal do Júri

Durante sessão do Tribunal do Júri realizada no último dia 18, no município de Almas, os defensores públicos Kita Maciel e Hud Ribeiro Silva conseguiram resultados favoráveis ao assistido N.J.S.N, 31 anos, pronunciado pelo crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, II e III do Código Penal).
Por solicitação da defesa, foi instaurado incidente de insanidade mental do Assistido, onde foi confirmada pela perícia a semi-imputabilidade de N.J.N.S, ou seja, tem a capacidade de entendimento reduzida, o que autoriza uma redução de pena, nos termos do art. 26, parágrafo único do Código Penal.
Os Defensores Públicos apresentaram duas teses. A primeira de desqualificação do crime, com a retirada das qualificadoras; e a segunda de redução da pena em decorrência da semi-imputabilidade do réu. O Conselho de Sentença acatou as teses por 4X0.
O Assistido foi condenado, por homicídio simples, com a causa legal de diminuição de pena, em virtude da semi-imputabilidade, a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo expedido em seu favor o alvará de soltura, vez que vai cumprir o restante da pena em liberdade. N.J.S.N ficou preso provisoriamente, por um ano, seis meses e vinte dias.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Texto: Rose Dayanne
