Tese da defesa absolve Assistido em Tribunal do Júri

O assistido da Defensoria Pública, V.T.L.N, 20 anos, foi absolvido da acusação de crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2, inc. IV do Código Penal), durante Tribunal de Júri, realizado nesta quarta-feira, 30, em Gurupi. A defesa do Assistido foi realizada pelo defensor público Kita Maciel.
O Assistido era acusado de auxiliar o réu C.A.R.A, 20 anos, num homicídio ocorrido em dezembro de 2012, após uma festa, na cidade de Aliança do Tocantins. De acordo com a denúncia, o Assistido teria imobilizado a vítima pelo pescoço para que C.A.R.A efetuasse cinco golpes de faca na região torácica, abdominal e nas costas da vítima, levando-a a óbito.
A tese defendida pelo Defensor Público foi de negativa de auxílio no evento morte, baseada no Laudo de Exame de Corpo e Delito da vítima. De acordo com o exame, não havia lesões ou sinais externos na região do pescoço.
“Se o Assistido tivesse auxiliado no evento morte imobilizando a vítima pelo pescoço, ou seja, aplicando uma gravata, haveria lesões nessa região. E exame de corpo e delito é claro ao registrar a ausência de lesões nessa área”, explicou o defensor público Kita Maciel.
O Conselho de Sentença acatou a tese defendida pelo Defensor Público por 4 votos a 1, absolvendo assim V.T.L.N.
O réu C.A.R.A foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. O advogado Romildo Santos Barbosa, responsável pela defesa do réu, informou que irá recorrer da sentença.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Autora: Rose Dayanne Santana
