Tese da Defensoria Pública garante redução de pena à Assistida

O defensor público Kita Maciel conseguiu resultados favoráveis à assistida E.R.M.S, 21 anos, pronunciada inicialmente por homicídio simples (Artigo 121, do Código Penal), durante sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta sexta-feira, 30, em Gurupi.
A tese sustentada pelo Defensor Público foi de redução da pena para homicídio privilegiado, ou seja, praticado sob o domínio de violenta emoção, após a injusta provocação da vítima, a qual foi acatada pelo Conselho de Sentença, por 4 votos a 3.
A pena aplicada para os crimes de homicídio simples varia de seis a 20 anos de reclusão, já no caso de homicídio privilegiado a pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena. A assistida foi condenada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto.
No dia 10 de dezembro de 2010, E.R.M.S ao chegar em sua residência no setor Vila São José II, em Gurupi, deparou-se com a vítima saindo de sua casa, após arrombá-la. De acordo com a Assistida, uma hora depois, quando estava sozinha em casa, foi surpreendida mais uma vez pela vítima, que por sua vez era usuária de crack. Assustada, E.R.M.S entrou em luta corporal com a vítima e de posse de uma faca deflagrou dois golpes nela, os quais a levaram a óbito.
“A Defensoria Pública mais uma vez cumpriu seu papel institucional e eu como Defensor Público me sinto realizado por ter visto a nossa tese acatada pelo Conselho de Sentença”, afirmou defensor público Kita Maciel.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Autora: Rose Dayanne
