Tese da Defensoria garante redução de pena a Assistido

Durante Sessão do Tribunal do Júri realizada na sexta-feira, 25, em Gurupi, o defensor público Neuton Jardim conseguiu resultados favoráveis ao assistido R.S.A, serralheiro, 32 anos.
R.S.A foi pronunciado inicialmente pelo crime de Tentativa de Homicídio Qualificado (Artigo 121, §2º, Inciso II e IV, c/c do Art. 14, II), cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
O Defensor Público sustentou duas teses. A primeira de desistência voluntária do réu e a segunda foi a de exclusão das qualificadoras (motivo fútil e elemento surpresa), pois o crime havia sido precedido de animosidade, ou seja, desavença e desentendimento com a vítima, e não havia provas que comprovassem o elemento surpresa.
O Conselho de Sentença acatou a tese de exclusão das qualificadoras por 4x0, quanto ao motivo fútil, e por 4x1, quanto ao elemento surpresa. Com a exclusão das qualificadoras, R.S.A foi condenado a cinco anos no regime semiaberto. No crime de Tentativa de Homicídio Simples (Artigo 121), a pena varia de seis a 20 anos de prisão, e nos casos tentados há redução de 1/3 a 2/3 da pena.
Caso
Em janeiro de 2011, R.S.A desferiu golpes de arma branca contra a vítima causando-lhe ferimentos. A vítima e o réu estavam ingerindo bebida alcoólica durante todo o dia, na casa de um amigo, em Gurupi, e após desentendimentos R.S.A agrediu a vítima.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Autora: Rose Dayanne Santana
