Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Termo de Cooperação Técnica beneficia reeducandos em Gurupi

Representantes de instituição assinam Termo de Cooperação
Representantes de instituição assinam Termo de Cooperação — Divulgação

Ressocializar as pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins, é o objetivo do Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Prefeitura de Gurupi e o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Defesa Social – SEDS, no último dia 26 de abril, no auditório da OAB, em Gurupi.

A Defensoria Pública é parceira na ação, pois atua diariamente no acompanhamento e fiscalização dos direitos do reeducandos. A solenidade de assinatura do Termo contou com a presença do defensor público Kita Maciel, responsável pelo Núcleo de Execução Penal da Defensoria.

Segundo o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, os reeducandos prestarão serviços gerais, tais como, manutenção de limpeza pública, pintura e conservação de meio fio, além de varrição e capina nos logradouros públicos, bem como executar outras tarefas correlatas.

Durante o evento, o defensor público Kita Maciel parabenizou a Prefeitura e o Governo de Estado pela iniciativa, que é inédita no Tocantins, e falou diretamente aos 30 reeducandos presentes na cerimônia. “Vocês precisam abraçar essa causa, pois além de ganhar dinheiro de forma lícita e honesta, é uma forma de ressocialização na sociedade e reinserção no mercado de trabalho”, disse. Kita Maciel destacou ainda que tal atividade laboral é uma forma de remissão da pena. “A cada três dias trabalhados haverá uma remissão da pena na proporção de um dia a menos de pena”, explicou.

O evento foi prestigiado pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargadora Ângela Prudente, e pelos juízes da Comarca de Gurupi Ademar Alves de Souza Filho, da Vara de Execuções Penais, Mirian Alves Dourado, da 1ª Vara Criminal, e Adriano Gomes Oliveira, da Vara de Combate à Violência Doméstica.

Convênio
O trabalho previsto no Convênio, conforme consta na Lei de Execução Penal, não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, mas a atividade laboral permite abreviar o tempo de duração da sentença, também conhecida como remissão. A cada três dias trabalhados haverá uma remissão da pena na proporção de um dia a menos de pena. Cada reeducando selecionado terá direito ao pagamento de ¾ do salário correspondente a jornada de trabalho de oito horas diárias, ficando autorizados descontos proporcionais às horas não trabalhadas na folha mensal de pagamento.

Autora: Rose Dayanne Santana (Com informações da Prefeitura de Gurupi e Tribunal de Justiça do Tocantins)

 

 

Termo de Cooperação Técnica beneficia reeducandos em Gurupi | DPE-TO