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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão

STJ concede liminar a assistido da Defensoria preso por furtar um perfume de R$ 69

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Para a decisão, o STF considerou que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Portanto
Para a decisão, o STF considerou que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Portanto — Marcello Casal Jr. Agência Brasil/Divulgação

Matéria atualizada às 15h04


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar substituindo a prisão preventiva de uma assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por medidas cautelares. A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria pela defensora pública da Classe Especial Adriana Camilo dos Santos.

A pessoa foi presa em flagrante, acusada de furtar um perfume no valor de R$ 69. Para a decisão, o STJ considerou que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Portanto, considera-se suficiente, por ora, substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas a prisão.

Quando a deixar a prisão, o assistido será monitorado eletronicamente até que seja julgado. Nesse período, deverá comparecer periodicamente em juízo, estando proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

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