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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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STJ cassa decisão do TJ a pedido da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do acusado R. P dos S e cassou decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Condenado em primeiro grau pelo crime de “furto privilegiado”, quando o condenado tem direito a diminuição de pena, o réu teve sentença agravada pelo TJ a pedido do Ministério Público Estadual, que pleiteou exclusão do privilégio, transferindo para condenação por “furto simples”, tornando a pena mais dura.

Por unanimidade, a quinta turma do STJ cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins e manteve a sentença inicial.


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