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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Sistema de justiça do Tocantins quer agilizar julgamento de crimes contra a vida

Loise Maria

Representantes do Sistema de Justiça do Tocantins reuniram-se na manhã desta segunda-feira (27/5) a convite da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora Ângela Prudente, com a finalidade de discutir o cumprimento das metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

Estiveram presentes no encontro a presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, o Gestor das Metas, Desembargador Eurípedes Lamounier, o Procurador de Justiça, o Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins, Marlon Costa Luz Amorim, Marco Antônio Alves Bezerra, representando o Ministério Público do Estado do Tocantins, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Epitácio Brandão, o Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), José Machado dos Santos, e o Defensor Público de Porto Nacional, Danilo Frasseto Michelini.

Ao abrir a reunião, a presidente do TJTO pontuou a importância de se dar a devida atenção para o cumprimento das Metas 3 e 4 da Enasp, lembrando que por envolverem crimes contra a vida são casos que geram uma comoção popular muito grande. “Não cumprir essas metas, cria no seio da sociedade uma sensação de que existe impunidade para quem comete o grave crime de homicídio, por isso, é fundamental que construamos uma parceria que nos possibilite criar um calendário de julgamentos”.

O gestor das metas alerta que o esforço conjunto entre o Ministério Público e a Defensoria Pública é essencial para o cumprimento das Metas.

Durante a reunião foi deliberado que o Poder Judiciário elaborará um calendário para os julgamentos dos processos das Metas da Enasp, informando-se aos Promotores de Justiça e Defensores Públicos para respectivo planejamento.

O Defensor Público Geral garantiu que constituirá um núcleo que atuará na busca de soluções para propiciar o cumprimento das referidas metas e o Presidente da OAB também manifestou que colaborará para melhorar o índice de cumprimento. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ)

Sobre as metas:

Meta 3: “Alcançar a fase de pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31.12.2008”.

• Dar maior efetividade ao princípio da oralidade, garantindo que as audiências concentrem o maior número possível de atos processuais, inclusive com debates orais e sentença no ato;

• Dar prioridade, na pauta de audiências, para os processos da competência do Tribunal do Júri e, dentre estes, para os mais antigos ou de réus com perfil reincidente;

• Realizar workshops com juízes e membros do Ministério Público para implementação, na prática, de questões relativas à celeridade da instrução dos processos de júri, já previstas na recente reforma do CPP;

• Recomendar aos magistrados que as audiências sejam gravadas, assegurando maior celeridade (art. 405, § 1º, do CPP);

• Incrementar o número de varas criminais e unidades do Ministério Público especializadas na atuação nos processos do júri;

• Criar, mediante lei, uma via de acesso rápido e definitivo à solução de questões que possam causar nulidades, de forma a que sejam decididas em defi nitivo antes do julgamento sobre o fato;

• Avaliar a possibilidade de eliminação do efeito suspensivo do recurso da sentença de pronúncia, mediante alteração legislativa; Avaliar a possibilidade de atribuição, mediante alteração normativa, de efeito vinculante às decisões sobre procedimento, prolatadas pelos tribunais superiores.

Meta 4:“Julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31.12.2007”.

• Formalizar, mediante termos de cooperação, mecanismo eficiente para garantir o transporte e o comparecimento dos réus presos às audiências;

• Criar um mecanismo de transporte de testemunhas, de forma a evitar a expedição de precatórias, sempre que possível;

• Maior articulação entre Ministério Público e Poder Judiciário na definição de pautas e comunicação quanto às dificuldades de intimação das testemunhas, de forma a evitar adiamentos de audiências de julgamento;

• Organizar a pauta, com possibilidade de priorizar réus com mais de um homicídio e de serem realizadas pautas específicas para os processos antigos;

• Padronizar as regras sobre alimentação e descanso dos jurados e sobre limites de duração das sessões (resolução conjunta CNMPCNJ).

Loise Maria
Loise Maria
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