Senado aprova projeto que garante recursos para Defensoria Pública

Com 57 votos favoráveis e apenas 4 contrários, o Plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira, 29, o Projeto de Lei 225/2011, de autoria do Senador José Pimentel (PT-CE), que ajusta a Lei de Responsabilidade Fiscal à autonomia da Defensoria Pública, alterando artigos da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Primeiro item da pauta, o Projeto foi defendido por todos os líderes partidários, que ao longo do dia já haviam declarado o apoio aos mais de 50 Defensores Públicos de diversos Estados que percorreram os gabinetes dos Senadores.
Ao longo da votação, Senadores de diversos partidos ressaltaram a importância do Projeto para o fortalecimento e ampliação da Defensoria Pública, destacando o trabalho dos Defensores Públicos que possibilitam o acesso à Justiça de 80% da população brasileira carente de recursos para pagar um advogado particular e as custas judiciais.
Em seu pronunciamento, o Senador José Pimentel agradeceu aos senadores pelo posicionamento a favor do cidadão brasileiro e cumprimentou os Defensores Públícos de todo o país, a diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e os representantres do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE).
Para o Presidente da ANADEP, André Castro, a aprovação do Projeto no Senado representa um grande passo para a consolidação de um dos maiores avanços institucionais da Defensoria Pública permitindo a ampliação de seus serviços à todas Comarcas do país, o fim da evasão na carreira e a garantia de condições dignas para todos os Defensores Públicos.
O Projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta
O PL 225/11 visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, modificando o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo de 49% para 47% da Receita Corrente Líquida.
Após entrar em vigor, a Lei determinará que os Estados que destinam atualmente menos de 0,5% da Receita Corrente Líquida para a Defensoria Pública teriam um ano para adotarem o percentual de 0,5% da RCL para a DPE. Da mesma forma para os Estados que repassam menos de 1%, pois após a sanção da Lei, será necessário atingir este percentual. Os Estados que direcionam menos de 1,5% da RCL terão também o mesmo período dos que alcançarem este percentual. Em cada nível de repasses os Estados terão que acrescer 1/5 (um quinto) a cada ano até atingir, em no máximo 5 anos, o teto de 2% proposto pelo PL 225/11. (Com informações da ANADEP)
Primeiro item da pauta, o Projeto foi defendido por todos os líderes partidários, que ao longo do dia já haviam declarado o apoio aos mais de 50 Defensores Públicos de diversos Estados que percorreram os gabinetes dos Senadores.
Ao longo da votação, Senadores de diversos partidos ressaltaram a importância do Projeto para o fortalecimento e ampliação da Defensoria Pública, destacando o trabalho dos Defensores Públicos que possibilitam o acesso à Justiça de 80% da população brasileira carente de recursos para pagar um advogado particular e as custas judiciais.
Em seu pronunciamento, o Senador José Pimentel agradeceu aos senadores pelo posicionamento a favor do cidadão brasileiro e cumprimentou os Defensores Públícos de todo o país, a diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e os representantres do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE).
Para o Presidente da ANADEP, André Castro, a aprovação do Projeto no Senado representa um grande passo para a consolidação de um dos maiores avanços institucionais da Defensoria Pública permitindo a ampliação de seus serviços à todas Comarcas do país, o fim da evasão na carreira e a garantia de condições dignas para todos os Defensores Públicos.
O Projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta
O PL 225/11 visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, modificando o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo de 49% para 47% da Receita Corrente Líquida.
Após entrar em vigor, a Lei determinará que os Estados que destinam atualmente menos de 0,5% da Receita Corrente Líquida para a Defensoria Pública teriam um ano para adotarem o percentual de 0,5% da RCL para a DPE. Da mesma forma para os Estados que repassam menos de 1%, pois após a sanção da Lei, será necessário atingir este percentual. Os Estados que direcionam menos de 1,5% da RCL terão também o mesmo período dos que alcançarem este percentual. Em cada nível de repasses os Estados terão que acrescer 1/5 (um quinto) a cada ano até atingir, em no máximo 5 anos, o teto de 2% proposto pelo PL 225/11. (Com informações da ANADEP)
