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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Senado aprova projeto que garante recursos para Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Com 57 votos favoráveis e apenas 4 contrários, o Plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira, 29, o Projeto de Lei 225/2011, de autoria do Senador José Pimentel (PT-CE), que ajusta a Lei de Responsabilidade Fiscal à autonomia da Defensoria Pública, alterando artigos da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Primeiro item da pauta, o Projeto foi defendido por todos os líderes partidários, que ao longo do dia já haviam declarado o apoio aos mais de 50 Defensores Públicos de diversos Estados que percorreram os gabinetes dos Senadores.

Ao longo da votação, Senadores de diversos partidos ressaltaram a importância do Projeto para o fortalecimento e ampliação da Defensoria Pública, destacando o trabalho dos Defensores Públicos que possibilitam o acesso à Justiça de 80% da população brasileira carente de recursos para pagar um advogado particular e as custas judiciais.

Em seu pronunciamento, o Senador José Pimentel agradeceu aos senadores pelo posicionamento a favor do cidadão brasileiro e cumprimentou os Defensores Públícos de todo o país, a diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e os representantres do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE).

Para o Presidente da ANADEP, André Castro, a aprovação do Projeto no Senado representa um grande passo para a consolidação de um dos maiores avanços institucionais da Defensoria Pública permitindo a ampliação de seus serviços à todas Comarcas do país, o fim da evasão na carreira e a garantia de condições dignas para todos os Defensores Públicos.
O Projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta
O PL 225/11 visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, modificando o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo de 49% para 47% da Receita Corrente Líquida.

Após entrar em vigor, a Lei determinará que os Estados que destinam atualmente menos de 0,5% da Receita Corrente Líquida para a Defensoria Pública teriam um ano para adotarem o percentual de 0,5% da RCL para a DPE. Da mesma forma para os Estados que repassam menos de 1%, pois após a sanção da Lei, será necessário atingir este percentual. Os Estados que direcionam menos de 1,5% da RCL terão também o mesmo período dos que alcançarem este percentual. Em cada nível de repasses os Estados terão que acrescer 1/5 (um quinto) a cada ano até atingir, em no máximo 5 anos, o teto de 2% proposto pelo PL 225/11. (Com informações da ANADEP)



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