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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Senado aprova novo texto do Código de Processo Penal

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O texto do novo Código de Processo Penal - CPP,  foi aprovado na noite de terça-feira, 7, pelo plenário do Senado Federal e será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Um dos pontos que o Senado aprovou e o governo pretende alterar refere-se à prisão preventiva. O texto aprovado permite que os juízes decretem a prisão preventiva de acusados de crimes de "extrema gravidade" ou em caso de reincidência.

Essas duas hipóteses, propostas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), não eram previstas no Código de 1941 e no texto original do novo CPP. O governo não conseguiu alterar o texto e vai tentar mudá-lo na Câmara.

O projeto estabelece também que o juiz que cuidar da instrução do processo - que autoriza interceptações telefônicas, quebra de sigilos e produção de provas - não será responsável pelo julgamento dos envolvidos. É uma tentativa de evitar que o magistrado se envolva de tal forma com a investigação que sua imparcialidade fique comprometida.

O texto extingue a prisão especial para autoridades e para quem tem curso superior, estabelece também que as vítimas têm o direito de serem comunicadas sobre o andamento dos processos, especialmente da prisão ou soltura do autor do crime, limita o prazo para as interceptações telefônicas em 60 dias, podendo se estender por mais de um ano em caso da continuidade do crime, e estabelece limites de prazo para as prisões preventivas.

Apesar das críticas, o novo Código traz inovações consideradas importantes, inclusive pelo governo. O CPP cria uma série de alternativas para as medidas cautelares. Hoje, quando o juiz quer impedir que um acusado pressione a vítima ou uma testemunha de acusação, só tem como alternativa decretar a prisão provisória. Pelo texto aprovado ontem pelo Senado, o magistrado poderá, por exemplo, proibir que o acusado se aproxime da vítima ou da testemunha.

Além dessa alternativa e da prisão provisória, o texto permite ainda que o magistrado possa determinar o recolhimento domiciliar do acusado, o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar certos lugares, de ausentar-se da comarca ou de sair do país.
Senado aprova novo texto do Código de Processo Penal | DPE-TO