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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Sem documento e sem direitos

Divulgação/Comarca de Aurora do Tocantins

Perto de completar um século de vida, Virgílio Cachoeira de Oliveira, morador da Fazenda Bananal, em Aurora do Tocantins, ainda passa por desafios que a contemporaneidade já poderia ter resolvido. Casado e pai de quatro filhos viu os anos passarem, o mundo se transformar, sem ser legalmente um cidadão brasileiro, sem ter documentos e sem os direitos assegurados.

A situação chegou à Defensoria Pública do Tocantins em outubro de 2013. Na ocasião foi pedido ao Juiz de direito da Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Aurora a autorização para restauração de registros de nascimento fora do prazo, tendo em vista que Virgílio Cachoeira de Oliveira cresceu numa família substituta, a qual não providenciou o registro, mesmo sendo de conhecimento quem seriam os pais biológicos, a data e o local de nascimento.

Durante anos foram muitos os esforços para regularizar a situação, e ainda esbarrando na falta de informação de que eles poderiam solicitar a resolução através da Defensoria Pública, pois até tentaram juntar recursos para contratar advogado e demandar em juízo. Além desses inconvenientes, os filhos não puderam ter a paternidade reconhecida nem usar o sobrenome do pai.

“Todo ser humano tem direito ao registro de nascimento, documento este indispensável ao exercício da cidadania e do direito à personalidade. Um cidadão sem registro de nascimento fica a margem de todas as conquistas sociais já efetivadas, além de encontrar-se impedido de postular, judicial ou administrativamente, o direito que entende lhe assistir”, esse foi um dos argumentos usados pela defensora pública Napociani Pereira Póvoa, quando da solicitação da autorização para restauração de registros de nascimento fora do prazo.

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro se mostrou sensível ao caso e também à legislação e acolheu o pedido da Defensoria Pública. “A ausência do registro de nascimento, em que pese, não impede a pessoa de adquirir e exercer direitos, visto que tais prerrogativas decorrem da personalidade, acarreta sérios e inimagináveis prejuízos, mormente para um ser humano que, ao que tudo indica, viveu quase 100 anos sem ser registrado”.

A sentença judicial foi remetida ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Aurora do Tocantins para arquivamento. A Defensoria Publica está acompanhando o caso e espera que na primeira quinzena de maio o documento seja emitido, e com isso Virgílio Cachoeira de Oliveira, de 98 anos, seja de fato um cidadão brasileiro.

Autora: Alessandra Bacelar

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