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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Réus presos são julgados e conseguem liberdade em Tocantinópolis

DPE

O réu A.B.M., de 22 anos, preso por mais de três anos, foi a Júri Popular no último dia 28, em Tocantinópolis, pronunciado por homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima (Art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal), que era a companheira do acusado. A defesa, realizada pelas defensoras públicas Aline Queiróz e Michele Vanessa do Nascimento, demonstrou que houve um disparo acidental da arma de fogo que causou a morte de T.D.J.G.D.N., sustentando a tese de Ausência de Conduta por Ato Reflexo, isto é, que o acusado não agiu com vontade de matar.

Em plenário, A.B.M. confessou que ao sair de casa para uma festa estaria colocando a arma na cintura, quando a companheira tentou desarmá-lo. O acusado, tomado pela surpresa, puxou a arma das mãos da companheira causando um disparo acidental em decorrência da inexistência de trava, tratando-se de ato reflexo ter segurado e puxado para si a arma. O Conselho de Sentença votou pela absolvição do réu, acolhendo a tese da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Dois réus também saíram livres da sessão do júri popular em Tocantinópolis que ocorreu em 26 de maio. Os acusados E.R.D.S. e C.R.D.S.A., que foram mantidos presos por quatro anos e oito meses, respondiam por quatro tentativas de homicídios qualificados e quatro furtos qualificados por concurso de pessoas (cometimento da infração penal por mais de uma pessoa), em concurso material (as penas de todos os crimes são aplicadas cumulativamente).

A denúncia relatou que a genitora do acusado E.R.D.S. teria sido estuprada por um indivíduo desconhecido na noite anterior aos fatos, tendo o filho chegado em casa e se deparado com o suposto estuprador, que conseguira fugir. Irresignado com a situação, E.R.D.S., junto com seu amigo C.R.D.S.A., teria buscado vingança, após tomar conhecimento onde o suposto estuprador estaria acampado. No local, entretanto, só encontravam-se outros quatro indivíduos que foram golpeados com arma branca pelos réus, que só não provocaram a morte dos mesmos por razões alheias à vontade dos acusados, que foi a fuga das vítimas. Os réus teriam subtraído os bens que encontraram no local.

Em plenário, a defesa sustentou a tese de Ausência de Materialidade dos furtos, haja vista não ter se comprovado o ânimo de assenhoramento do acusado E.R.D.S., que confessou a autoria solitária das subtrações, esclarecendo que não tinha interesse em tornar-se dono dos bens, mas de usá-los como isca para encontrar-se com o suposto estuprador. Na votação, o Conselho de Sentença decidiu a favor dos réus, pela ausência de materialidade dos quatro furtos qualificados.

A defesa também sustentou a tese de Ausência da Materialidade da tentativa de homicídio quanto a uma das vítimas, pois esta não sofrera qualquer lesão. Quanto às demais tentativas de homicídios qualificados, o réu C.R.D.S.A. confessou a autoria, mas afirmou que jamais teve intenção de matar, sendo que se quisesse continuar nos atos, teria plena condição para tanto. Assim, requereu-se a desclassificação para crimes de lesões corporais sob o argumento de ausência de animus necandi (intenção de matar) e, subsidiariamente, desistência voluntária.

Das denúncias de quatro tentativas de homicídio, o Conselho acatou a ausência de materialidade de uma das tentativas de homicídio, e desclassificou três tentativas para lesões corporais (duas leves e uma gravíssima) em desfavor do réu C.R.D.S.A. O Júri afastou ainda a autoria de E.R.D.S. quanto a duas tentativas de homicídio, e desclassificando uma delas para lesão corporal leve.

O julgamento que adentrou a madrugada do dia 27, teve como resultado a liberdade dos acusados.

 

Texto: Keliane Vale

DPE Tocantinópolis
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