Resultados da atuação da Defensoria Pública no Tribunal de Júri em Palmas

Neste mês de setembro, o defensor público Edney Vieira de Moraes, titular da 1ª Vara Criminal de Palmas (crimes contra a vida), conseguiu duas absolvições, duas desclassificações dos crimes, e apenas um réu fora condenado nas cinco defesas realizadas no Tribunal de Júri da Comarca de Palmas, que aconteceu entre os dias 15 e 29.
“Somente não conseguimos uma tese, emplacamos quatro”, ressalta o Defensor Público. No julgamento desta terça-feira, 29, o réu Leopoldino José dos Santos, foi absolvido pelo Conselho de Sentença por 5x2 votos, o qual acatou a tese da defesa de embriaguez completa por caso fortuito. “Houve a confirmação da sentença do julgamento anterior”, explica Edney de Moraes, acrescentando que essa é a segunda vez que Leopoldino dos Santos, acusado de Homicídio Simples, foi a julgamento, pois anteriormente, fora absolvido pelo Conselho de Sentença, mas o Ministério Público recorreu por novo julgamento.
Resultado das outras quatro defesas
Dia 24 – réu João Batista Gomes da Silva (acusado de Homicídio Qualificado) - foi absolvido depois da defesa do Defensor Público, com a tese de negativa de autoria, que foi acatada pelo Conselho de Sentença por 5x2 votos.
Dia 22 – réu João Mota Marinho - o defensor público Edney Vieira conseguiu a desclassificação para homicídio culposo e também a permissão para o réu voltar a dirigir. O Réu foi sentenciado a quatro anos de pena alternativa, mas o Defensor Público recorrerá da decisão da sentença pela exacerbação da pena.
João Marinho foi a julgamento pelo crime de Homicídio – dolo eventual (art. 121, caput do CPB - Código Penal Brasileiro cumulativamente com proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotor pelo prazo de 5 anos.( art. 293 da Lei 9503/97).
Dia 17 – réu Odélio Bonfim de Oliveira - a tese de desclassificação do crime de tentativa de Homicídio para lesão corporal foi acatada pelos jurados por 5x2 votos. A sentença foi de dois anos e seis meses, mas como o crime já estava prescrito, houve a extinção da punibilidade pela prescrição.
Dia 15 – No julgamento de Marcos de Souza Araújo (acusado por Homicídio Simples) a tese de legítima defesa foi afastada pelo Conselho de sentença por 5x2 votos. Pena de sete anos.
“Somente não conseguimos uma tese, emplacamos quatro”, ressalta o Defensor Público. No julgamento desta terça-feira, 29, o réu Leopoldino José dos Santos, foi absolvido pelo Conselho de Sentença por 5x2 votos, o qual acatou a tese da defesa de embriaguez completa por caso fortuito. “Houve a confirmação da sentença do julgamento anterior”, explica Edney de Moraes, acrescentando que essa é a segunda vez que Leopoldino dos Santos, acusado de Homicídio Simples, foi a julgamento, pois anteriormente, fora absolvido pelo Conselho de Sentença, mas o Ministério Público recorreu por novo julgamento.
Resultado das outras quatro defesas
Dia 24 – réu João Batista Gomes da Silva (acusado de Homicídio Qualificado) - foi absolvido depois da defesa do Defensor Público, com a tese de negativa de autoria, que foi acatada pelo Conselho de Sentença por 5x2 votos.
Dia 22 – réu João Mota Marinho - o defensor público Edney Vieira conseguiu a desclassificação para homicídio culposo e também a permissão para o réu voltar a dirigir. O Réu foi sentenciado a quatro anos de pena alternativa, mas o Defensor Público recorrerá da decisão da sentença pela exacerbação da pena.
João Marinho foi a julgamento pelo crime de Homicídio – dolo eventual (art. 121, caput do CPB - Código Penal Brasileiro cumulativamente com proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotor pelo prazo de 5 anos.( art. 293 da Lei 9503/97).
Dia 17 – réu Odélio Bonfim de Oliveira - a tese de desclassificação do crime de tentativa de Homicídio para lesão corporal foi acatada pelos jurados por 5x2 votos. A sentença foi de dois anos e seis meses, mas como o crime já estava prescrito, houve a extinção da punibilidade pela prescrição.
Dia 15 – No julgamento de Marcos de Souza Araújo (acusado por Homicídio Simples) a tese de legítima defesa foi afastada pelo Conselho de sentença por 5x2 votos. Pena de sete anos.
