Recomendação pede melhoria no valor de diárias para pacientes em tratamento fora do Estado

Texto: Alessandra Bacelar
A Defensoria Pública, através do Núcleo de Ações Coletivas – NAC, protocolou nesta terça-feira, 3, uma Recomendação na Secretaria de Saúde do Estado solicitando alteração nos valores pagos, à título de ajuda de custo, as pessoas que estão em tratamento fora do Estado. Atualmente o repasse é de R$ 24,75.
No documento recomenda-se que a Secretaria promova o reajuste nos valores de ajuda de custo completa com acompanhante para R$ 89,50 e sem acompanhante para R$ 64,75, promovendo assim uma atualização, em consonância com decisão do Poder Judiciário Federal. Esses valores devem ser repassados com uma antecedência de três dias da viagem, assim como o mesmo prazo deve ser observado para emissão dos bilhetes de transporte para retorno após a indicação do fim de tratamento de saúde.
A medida foi adotada pela Defensoria Pública após vários atendimentos, onde os assistidos relatam a dificuldade em conseguir fazer o tratamento fora do Tocantins, pelo baixo valor repassado, considerado insuficiente para arcar com o custeio de hospedagem, alimentação e transporte, fazendo com que a grande maioria acabe desistindo do atendimento médico.
A morada de Paraíso, L.H. da S.G., é um desses casos. Ela é portadora de neoplasia maligna, se encontra em situação de risco e necessita de procedimento cirúrgico. Inicialmente a vaga estava disponibilizada para o dia 4 de novembro de 2013. Como o caso é grave e urgente, a Defensoria Pública conseguiu antecipar de forma extrajudicial, mediante expedição de recomendação, o atendimento para 15 de setembro próximo, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad – INTO, no Rio de Janeiro. Mas quando a família ficou sabendo dos valores a serem disponibilizados pelo estado do Tocantins, aliado a demora na disponibilização dos recursos, pois leva em média 30 dias para efetuarem o pagamento, perceberam que nestas condições torna-se impossível fazer a viagem.
A Recomendação pede que num prazo de 24 horas – a contar do recebimento do documento - seja informado ao NAC o cumprimento do caso específico da paciente, L.H. da S.G., e num prazo de 10 dias as informações sobre o cumprimento total do que fora recomendado.
Para outras informações segue o link da recomendação:
