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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Promulgada emenda do Divórcio

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Congresso promulgou nesta terça-feira (13) a nova emendas constitucional: a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. A emenda será agora encaminhadas à publicação, para entrar em vigor.

Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.

A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos.

- O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas - disse Sarney.

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).


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