Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Projeto dificulta manobra usada para retardar processo judicial

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6488/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera as normas relativas aos embargos de declaração considerados abusivos e acelera a contagem de prazo para o recurso. Esse tipo de recurso é apresentado para esclarecer omissões e pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais.

A proposta, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), determina que os embargos de declaração deixam de ter efeito interruptivo e passam a ser suspensivos.

Quando o prazo é interrompido, ao fim da interrupção ele recomeça a contar do início. Quando há suspensão, o prazo é retomado a partir do momento da suspensão.

O projeto também exige a manifestação da outra parte quando a apreciação do recurso puder modificar a decisão embargada.

Retardar o processo
De acordo com o autor, a prática jurídica demonstra que os embargos de
declaração são rotineiramente utilizados pelos vencidos como expediente para retardar o andamento do processo.

No caso dos embargos considerados abusivos, que hoje são multados em 1% do valor da causa, podendo evoluir a até 10%, a multa inicial será de 10%, podendo ser multiplicada por 10.

O juiz poderá não receber os embargos que não cumprirem um dos dois requisitos para sua existência. O primeiro é o caso de existir na decisão obscuridade ou contradição. Também pode haver embargo de declaração quando o juiz não se manifestar sobre ponto em relação ao qual ele deveria se pronunciar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto dificulta manobra usada para retardar processo judicial | DPE-TO