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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Projeto amplia a possibilidade de sustentação oral em julgamentos

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6471/09, do Senado, que amplia os casos em que é permitida a sustentação oral nos julgamentos de recursos em tribunais. A proposta modifica o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73).

Conforme o CPC, os advogados das partes têm direito a sustentação oral, para expor as razões do recurso, pelo prazo de 15 minutos -- se o recurso não for embargo de declaração ou agravo de instrumento.

O projeto permite a sustentação oral nos agravos de instrumento e nos embargos de declaração com efeitos infringentes ou modificativos.

Mais agilidade
O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), afirma que a importância da sustentação oral vem da própria Constituição, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. "Dentro da esfera da ampla defesa, situa-se a previsão da sustentação oral, como meio de auxiliar a tese apresentada por escrito em petição", afirma.

O parlamentar acrescenta que, na maioria das vezes, a sustentação oral serve para esclarecer aos magistrados uma situação jurídica que passou despercebida, em meio à leitura de tantos processos. "A sustentação oral, portanto, desburocratiza a Justiça e torna-a mais ágil", defende.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto amplia a possibilidade de sustentação oral em julgamentos | DPE-TO