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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Projeto acaba com audiência de ratificação para separação judicial

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6199/09, do Senado, que acaba com a necessidade das audiências de ratificação para as separações judiciais. Para extinguir essas audiências, a proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), a Lei do Divórcio (Lei 6515/77) e a Lei 968/49.

O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que atualmente o Código de Processo Civil estabelece a audiência prévia de ratificação como pressuposto para obter a separação consensual. De acordo com o código, o casal deverá ser ouvido pelo juiz, logo em seguida à apresentação da petição inicial, para ser inquirido sobre os motivos da separação.

O senador lembra que em tese esse momento serviria como tentativa de conciliação, além de esclarecer o casal sobre os efeitos jurídicos do rompimento. “Porém, na prática esse ato se tornou uma mera formalidade muito constrangedora para o casal, com escasso ou nenhum resultado conciliatório”, argumenta.

Ele acrescenta que as outras duas leis a serem mudadas também exigem audiências, não somente para as separações consensuais, mas também para as litigiosas e o divórcio direto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto acaba com audiência de ratificação para separação judicial | DPE-TO