Presidente da ADPETO participa das discussões do concurso para Defensor Público em Goiás

Associação comemora a decisão do governo estadual em realizar outro concurso, mas afirma que certame de 2010 deve ser finalizado em respeito aos direitos dos candidatos.
Durante toda esta quarta-feira (14), o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins (ADPETO), Fábio Monteiro dos Santos, representando a ANADEP, se reuniu com autoridades do Estado de Goiás para tratar da continuidade do concurso para defensor público do estado. Na pauta das audiências também foi discutida recente decisão do governador Marconi Perillo, autorizando a realização de um novo concurso para a Defensoria Pública disponibilizando 14 vagas para o cargo de defensor público e formação de cadastro de reserva com outras 20 vagas. Associação comemora a decisão do governo estadual em realizar outro concurso, mas insiste que o certame de 2010 deve ser finalizado em respeito aos direitos dos candidatos.
“Essas audiências ocorreram em um momento muito importante, não só para acompanharmos os desdobramentos do concurso de 2010, mas também para conversarmos sobre a necessidade de o processo ser acelerado e a população de Goiás não sofrer mais as consequencias de não ter acesso à Defensoria Pública”, pontuou Fábio Monteiro. A ideia é continuar o diálogo junto às autoridades goianas e também encontrar uma solução judicial para o caso, se não houver acordo com a retomada do concurso de 2010.
Na segunda-feira (12), o defensor público-geral do Estado, Cleomar Rizzo Esselin Filho; o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins; o procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, e a promotora Fabiana Zamalloa do Prado assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o Estado se compromete a deflagrar o concurso. De acordo com o documento assinado, as 40 vagas destinadas ao concurso regido pelo Edital n. 11/2010, que se encontra suspenso por determinação judicial, foram preservadas. Assim, dos 60 cargos de carreira inicial estabelecidos pela Lei Complementar n. 51/2005, que criou a Defensoria Pública, restaram 20, das quais seis foram ocupadas por defensores enquadrados na carreira.
Definições: Pelo acordo, no prazo de 110 dias o Estado deverá fazer a escolha e contratação de instituição responsável pela realização do certame. Caso a opção da administração estadual seja pela contratação direta, deverão ser observados rigorosamente todos os requisitos previstos no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações). A publicação do edital do concurso será, no máximo, até o dia 2 de janeiro de 2014, com previsão para ser homologado até o dia 1º de julho.
Ainda pelo TAC, definiu-se que a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital será feita no prazo de até 10 dias após a homologação do resultado. Se no prazo de validade do concurso for homologado o resultado do outro certame sub judice (o do Edital nº 11/2010), sem que haja aprovação de candidatos suficientes para provimento das 40 vagas ofertadas, ou se for anulado o certame, deverão ser nomeados, imediatamente, os aprovados em cadastro de reserva no concurso que será iniciado em 2014.
Histórico: A Defensoria Pública de Goiás foi criada por lei em 2005 e até hoje não foi devidamente instalada. O primeiro concurso começou em 2010, com a oferta de 40 vagas para formação de cadastro reserva. Contudo, o certame foi suspenso em abril de 2012, por uma liminar do TCE-GO, que investiga denúncia da administração da Defensoria Pública sobre supostas irregularidades cometidas pela empresa responsável pela aplicação das provas.
Em julho de 2012, o procurador de Contas, Eduardo Luz Gonçalves, emitiu um parecer favorável à continuidade do certame, desde que fossem sanadas as supostas irregularidades. No mês de setembro de 2012, no entanto, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado recomendou à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia a anulação do atual concurso e a deflagração de novo edital no prazo máximo de 60 dias. Em 28 de novembro, o pleno do TCE decidiu, por unanimidade, que fosse dada continuidade ao certame.
Texto: Ascom Anadep
