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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Prejudicados pelo Plano Collor II têm até o dia 31 de janeiro para reaver perdas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Encerra no dia 31 deste mês o prazo para recorrer das perdas impostas pelo Plano Collor II a quem tinha depósito em poupança entre janeiro e fevereiro de 1991. As pessoas prejudicadas pelo Plano poderão procurar a Defensoria Pública para reaver suas perdas financeiras. Depois desse prazo, os poupadores ou os seus herdeiros perdem o direito de reivindicar, pelo advento da prescrição.

Os Defensores Públicos postularão judicialmente em favor dos interessados, sendo necessários para instruir a ação os extratos da caderneta de poupança referentes ao período de janeiro a março de 1991, bem como RG, CPF e comprovante atualizado de endereço. “Caso o Banco se negue a fornecer tais extratos, a Defensoria Pública os requisitará diretamente”, esclarece o defensor público Marlon Costa Amorim, que atua no Núcleo Regional da Defensoria Pública em Palmas.

O prejuízo do bloqueio, à época, foi de 14,87% do valor que as pessoas tinham em suas poupanças. “Independentemente do valor a receber, trata-se de questão que já foi pacificada pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, bastando que o interessado procure a Defensoria Pública a fim de ver efetivado seu direito”, esclarece o Defensor Público. Se o poupador tinha depositado na época o equivalente a R$ 2 mil, vai brigar por R$ 300.

Relembre
Há 20 anos, o presidente Fernando Collor de Mello iniciava seu mandato com um plano econômico que prometia acabar com a inflação, com um só golpe. Para isso, abandonou estratégias, como o Plano Cruzado, e apostou na redução da quantidade de dinheiro em circulação no país com o bloqueio de aplicações financeiras. O governo tirou o dinheiro das poupanças de circulação prometendo a devolução 18 meses depois, em parcelas e com remuneração pré- fixada.


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