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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Prejudicados pelo Plano Collor II poderão procurar a Defensoria Pública para reaver perdas

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A partir desta semana, as pessoas que foram prejudicadas pelo Plano Collor II poderão procurar a Defensoria Pública para reaver suas perdas financeiras. Quem era titular de caderneta de poupança em 1991 tem prazo para reclamar o prejuízo até março de 2011 – quando o Plano completa 20 anos. Depois desse prazo, os poupadores ou os seus herdeiros perdem o direito de reivindicar, pelo advento da prescrição.

Os Defensores Públicos postularão judicialmente em favor dos interessados, sendo necessário para instruir a ação os extratos da caderneta de poupança referentes ao período de janeiro a março de 1991, bem como RG, CPF e comprovante atualizado de endereço. “Caso o Banco se negue a fornecer tais extratos, a Defensoria Pública os requisitará diretamente”, esclarece o Defensor Público Marlon Costa Amorim.

O prejuízo do bloqueio, à época, foi de 14,87% do valor que as pessoas tinham em suas poupanças. “Independentemente do valor a receber, trata-se de questão que já foi pacificada pelos tribunais superiores, inclusive pelo STF, bastando que o interessado procure a Defensoria Pública a fim de ver
efetivado seu direito”, esclarece o Defensor.

Relembre
Há 20 anos, o presidente Fernando Collor de Mello iniciava seu mandato com um plano econômico que prometia acabar com a inflação, com um só golpe. Para isso, abandonou estratégias, como o Plano Cruzado, e apostou na redução da quantidade de dinheiro em circulação no país com o bloqueio de aplicações financeiras. O governo tirou o dinheiro das poupanças de circulação – prometendo a devolução 18 meses depois, em parcelas e com remuneração pré- fixada.





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