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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Portadora de obesidade mórbida tem decisão favorável na Justiça para tratamento

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Alvorada garantiu, por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela, a continuidade no tratamento da Assistida, 32, portadora de obesidade mórbida grau III. A ação contra o Município foi ajuizada pela defensora pública Mônica Prudente Cançado, concedida nesta segunda-feira, 15.

Já incluída no Programa Bariátrico do SUS, a assistida A.Q. necessita de um pré-tratamento de saúde. Conforme consta na ficha médica, a requerente demonstra ter assistência de profissionais como enfermeira, educador físico, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta; tendo por isso que se deslocar várias vezes até a cidade de Araguaína, a 622 km de sua cidade, pois é único lugar no Estado que realiza a cirurgia de redução de estomago.

Observada a gravidade do fato e o descaso do Município em não assumir a responsabilidade e obrigação de ajuda de custo e transporte, a Defensora Pública pediu na Ação para que a Justiça determinasse ao representante da cidade o pagamento necessário para os gastos da Assistida e de sua acompanhante, arcando com passagens, hospedagens e alimentação; pedindo ainda que, em caso de não cumprimento, seja feito o bloqueio nos cofres da Prefeitura sobre o valor das despesas.

“O objetivo perseguido nesse processo é de proteção ao direito à saúde da Assistida, pessoa hipossuficiente, que não tem condições de arcar com as custas do pré-tratamento, necessário para a realização da cirurgia. A não realização do mesmo qualifica como uma censurável situação inconstitucional por omissão imputável ao Poder Público,” ressaltou a Defensora.

Em sua decisão, o juiz Fabiano Gonçalves Marques deferiu liminarmente a tutela pleiteada na Ação, determinando ao Município que providencie o pagamento no valor de 775,00 reais mensais até o final do tratamento e a concretização da cirurgia, fixando multa diária no valor de 1000 mil reais, em caso de descumprimento.

 

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