Portadora de obesidade mórbida tem decisão favorável na Justiça para tratamento

A Defensoria Pública em Alvorada garantiu, por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela, a continuidade no tratamento da Assistida, 32, portadora de obesidade mórbida grau III. A ação contra o Município foi ajuizada pela defensora pública Mônica Prudente Cançado, concedida nesta segunda-feira, 15.
Já incluída no Programa Bariátrico do SUS, a assistida A.Q. necessita de um pré-tratamento de saúde. Conforme consta na ficha médica, a requerente demonstra ter assistência de profissionais como enfermeira, educador físico, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta; tendo por isso que se deslocar várias vezes até a cidade de Araguaína, a 622 km de sua cidade, pois é único lugar no Estado que realiza a cirurgia de redução de estomago.
Observada a gravidade do fato e o descaso do Município em não assumir a responsabilidade e obrigação de ajuda de custo e transporte, a Defensora Pública pediu na Ação para que a Justiça determinasse ao representante da cidade o pagamento necessário para os gastos da Assistida e de sua acompanhante, arcando com passagens, hospedagens e alimentação; pedindo ainda que, em caso de não cumprimento, seja feito o bloqueio nos cofres da Prefeitura sobre o valor das despesas.
“O objetivo perseguido nesse processo é de proteção ao direito à saúde da Assistida, pessoa hipossuficiente, que não tem condições de arcar com as custas do pré-tratamento, necessário para a realização da cirurgia. A não realização do mesmo qualifica como uma censurável situação inconstitucional por omissão imputável ao Poder Público,” ressaltou a Defensora.
Em sua decisão, o juiz Fabiano Gonçalves Marques deferiu liminarmente a tutela pleiteada na Ação, determinando ao Município que providencie o pagamento no valor de 775,00 reais mensais até o final do tratamento e a concretização da cirurgia, fixando multa diária no valor de 1000 mil reais, em caso de descumprimento.
Já incluída no Programa Bariátrico do SUS, a assistida A.Q. necessita de um pré-tratamento de saúde. Conforme consta na ficha médica, a requerente demonstra ter assistência de profissionais como enfermeira, educador físico, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta; tendo por isso que se deslocar várias vezes até a cidade de Araguaína, a 622 km de sua cidade, pois é único lugar no Estado que realiza a cirurgia de redução de estomago.
Observada a gravidade do fato e o descaso do Município em não assumir a responsabilidade e obrigação de ajuda de custo e transporte, a Defensora Pública pediu na Ação para que a Justiça determinasse ao representante da cidade o pagamento necessário para os gastos da Assistida e de sua acompanhante, arcando com passagens, hospedagens e alimentação; pedindo ainda que, em caso de não cumprimento, seja feito o bloqueio nos cofres da Prefeitura sobre o valor das despesas.
“O objetivo perseguido nesse processo é de proteção ao direito à saúde da Assistida, pessoa hipossuficiente, que não tem condições de arcar com as custas do pré-tratamento, necessário para a realização da cirurgia. A não realização do mesmo qualifica como uma censurável situação inconstitucional por omissão imputável ao Poder Público,” ressaltou a Defensora.
Em sua decisão, o juiz Fabiano Gonçalves Marques deferiu liminarmente a tutela pleiteada na Ação, determinando ao Município que providencie o pagamento no valor de 775,00 reais mensais até o final do tratamento e a concretização da cirurgia, fixando multa diária no valor de 1000 mil reais, em caso de descumprimento.
