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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Por meio de ação judicial, Estado terá que garantir internação de adolescente

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A Defensoria Pública em Guaraí, por meio do defensor público Leonardo Oliveira Coelho, garantiu na última sexta-feira, 23, mesmo antes do julgamento da ação, a internação compulsória do adolescente R.L.C. em uma clínica especializada no tratamento de dependentes químicos. Por meio da Ação de Obrigação de Fazer, o Poder Estadual tem o prazo de 48 horas, a partir da intimação, para cumprir a decisão até o final do julgamento da ação.

O Defensor Público explica que toda a Ação foi baseada nos direitos já estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “O assistido é usuário de maconha e crack, e a renda fixa de sua família é de apenas R$ 70,00, provenientes do Programa Bolsa Família. Logo, a Defensoria Pública do Tocantins teve que intervir junto ao Estado para a garantia do que é do Assistido por direito, já que sua família não teria como arcar com os custos de uma internação em clínica particular”, afirmou Coelho.

O Estado deverá comunicar o estabelecimento escolhido, e verificar se o mesmo possui instalações adequadas para manutenção do paciente e condições de um tratamento de desintoxicação eficaz ao adolescente. A clínica escolhida antes de efetivar a internação do adolescente deverá fazer um laudo médico circunstanciado sobre o estado físico e mental do assistido.

Caso não cumpra a decisão dentro do prazo estabelecido, o Estado terá que pagar pena de multa diária, no valor de R$ 545,00, a ser revestida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.




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