Defesa do réu
Por falta de provas, assistido da Defensoria Pública é absolvido em Tribunal do Júri em Gurupi
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO

“Foram 11 anos de angústia, dia e noite; agora, finalmente, este rapaz vai voltar a viver de verdade”. Assim afirmou a defensora pública Letícia Amorim após absolvição de um assistido da Defensoria Pública do Estado Tocantins (DPE-TO) em um Tribunal do Júri no dia 25 último. O júri popular ocorreu na Comarca de Gurupi, município sul tocantinense, localizado a 230 quilômetros de Palmas. A Defensoria Pública atuou no caso em defesa dos direitos do réu.
Conforme é explicado nos Autos do processo, foi associada ao assistido da DPE-TO a participação na morte de uma pessoa devido a uma briga generalizada, em Gurupi, em 2011. O homem foi ouvido na polícia, mas não chegou a ser preso.
Segundo explicou Letícia Amorim, as agressões atribuídas a ele jamais foram detectadas em laudos ou confirmadas em provas produzidas em juízo. “Foi confirmado, por exames periciais que, de fato, a vítima perdeu a vida devido a golpes de um instrumento perfuro cortante, utilizado por outro acusado, atualmente já falecido”, explicou a Defensora Pública.
Para a Defensora Pública, ninguém pode ser condenado com base em provas unicamente do inquérito policial. “À época do ocorrido, o Ministério Público dizia ter razões para denunciar; algum tempo depois, e no júri de hoje, eles também estavam solicitando a absolvição, que veio, desfazendo esta injustiça que deixa prejuízos indeléveis, mas que possibilita ao assistido retomar a vida ao lado da família e do companheiro dele após todos estes anos sofrendo, em agonia devido a uma evidente injustiça”, concluiu Letícia Amorim.
