Perdão da mãe da vítima faz o Tribunal do Júri optar pela absolvição

Sessão do Tribunal do Júri Popular em Araguaína realizada nesta quinta-feira, 24, foi marcada por um depoimento decisivo. No julgamento de J.R.M.S, 52 anos, acusado de homicídio contra o próprio sobrinho, a mãe da vítima declarou perante todos, voluntariamente, que perdoava o réu porque ele tinha mudado de vida.
A defesa pediu ao Conselho de Sentença que seguisse nesta mesma direção. “A tragédia que aconteceu assolou a família inteira. Mas, a mãe da vítima, a quem se atribui uma dor inimaginável, perdoou, e o Direito dá aos jurados, que são soberanos, esta possibilidade de absolver o réu”, considerou o defensor público Rubismark Saraiva Martins.
Conforme sustentou o Defensor Público, o longo período de tramitação do processo foi uma forma de punição. “Desde os fatos, o réu sofre preconceito porque já esteve preso, tendo inclusive dificuldade para exercer uma atividade laboral formalizada. No entanto, a chance de voltar a delinquir é remota, por isto esta pena seria pura e mera vingança, não teria mais utilidade. Sabemos que há nove anos o réu vive em sociedade, sem precisar ser ressocializado”, justificou Martins.
A acusação propôs a condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil, nos termos do art. 121, §2º, inciso II do Código Penal Brasileiro. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria, uma vez que a vítima foi a óbito e o réu era confesso; no entanto, decidiram pela absolvição do réu.
J.R.M.S. era acusado de crime praticado no dia 15 de janeiro de 2004, quando desferiu um golpe de arma branca no abdômen da vítima, que após dias internado no hospital, faleceu por complicações no seu quadro de saúde.
Texto: Keliane Vale
