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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Pedido da informações públicas pela Defensoria não exige justificativa

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

A Defensoria Pública tem legitimidade para pedir informações diretamente a órgãos públicos. Com essa conclusão, o juiz Roney Guerra Duque determinou que a Câmara Municipal de Baixo Guandu (ES) informe à Defensoria do Estado os valores de vantagens e gratificações pagas aos vereadores, o número de servidores e a quantidade de cargos comissionados disponíveis no Legislativo municipal.

A Defensoria fez o pedido porque pretende abrir uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, para apurar denúncias de que a Câmara emprega funcionários fantasmas.

A assessoria jurídica da Câmara se recusou a fornecer os dados, exigindo uma justificativa quanto ao interesse coletivo do pedido. De acordo com a resposta do Legislativo, devem prevalecer os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e o direito à privacidade e à intimidade.

O Ministério Público deu razão à Câmara. Em seu parecer, disse que o papel fundamental da Defensoria é defender os interesses dos hipossuficientes, e no processo não ficou claro quais são os direitos que pretende tutelar com os dados solicitados.

Na sentença, porém, o juiz entendeu que o mau uso do dinheiro público afeta toda a sociedade, mesmo que indiretamente. E, inclusive, atinge o hipossuficiente, “que não pode prover recursos para sua educação, lazer, cultura e saúde justamente daqueles que o Defensor atende”.

Para o juiz da 1ª Vara de Baixo Guandu, a Defensoria Pública é mais um fiscal da lei no combate à corrupção. Ele afirmou ainda que não há dúvidas de que o órgão pode propor Ação Civil Pública, o que também foi questionado pela Câmara.

Roney Guerra Duque afirmou que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), se até o cidadão comum pode pedir tais informações aos órgãos públicos, a Defensoria Pública também pode.
 
 
 

Pedido da informações públicas pela Defensoria não exige justificativa | DPE-TO