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Palestras do 1º Ciclo de Estudos do CEJUR enfocam legitimidade da Defensoria Pública em propor ACPs

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A legitimidade da Defensoria Pública em propor ações coletivas foi o tema que predominou nas três palestras do 1º Ciclo de Estudos, promovido pelo CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos Defensoria Pública, na tarde da segunda-feira, 1º, na sala de reuniões da Coordenadoria da Defensoria Pública em Palmas. A abertura do evento contou com a presença da defensora pública geral, Estellamaris Postal, que ressaltou a importância do Ciclo de Estudos para a qualificação dos defensores públicos e servidores da Instituição.

Dividido em três blocos, o 1º Ciclo de Estudos iniciou enfocando justamente a questão da legitimidade, na palestra com o tema: “A Legitimidade Ativa da Defensoria Pública X Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP”, proferida pela defensora pública da classe especial, Iracema Franco. Na palestra, a Defensora frisou que a legitimação da Defensoria Pública é ampla e irrestrita. “O relevante papel desempenhado pela Defensoria Pública no Brasil não pode prescindir da proteção de interesses que abranjam toda uma coletividade, já que o poderio econômico, monopólio de poucos, muitas vezes não respeita o bem comum, o que confere à Instituição o dever de impulsionar os mecanismos próprios de solução dos conflitos sociais”, ressaltou.

Em relação à ADIN, proposta pela Associação dos Membros do Ministério Público, Iracema Franco foi clara. “Acredito e espero que o Supremo Tribunal Federal a julgue improcedente, pois mesmo antes da Lei nº 11.448/2007, os Tribunais do país já vinham reconhecendo a legitimação da Defensoria Pública em propor a ação civil pública “, disse a Defensora afirmando que a legitimação da Defensoria Pública não afeta a do Ministério Público. “A natureza da ação civil pública é autônoma, disjuntiva e concorrente, pretendendo o legislador, com a ampliação dos entes legitimados, oferecer proteção mais ampla e efetiva aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos”, finalizou a palestrante.

No segundo bloco, o defensor público Murilo Machado falou sobre “Ações Civis Públicas e Coletivas; interesse Público Primário e interesse Público secundário; interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos) e coisa julgada” discutindo com os participantes dados técnicos e políticos de atuação da Defensoria Pública nesta mais recente atribuição expressa assegurada pelo legislador para propor ação civil pública.

Já no terceiro e último bloco, o defensor Bruno de Carvalho, discorreu sobre “Possibilidades Temáticas de Ações Coletivas; Modelos e Intróito sobre a legitimação da Defensoria Pública”, proporcionando aos defensores públicos e servidores uma visão prática das ações coletivas, por meio da demonstração de casos concretos.

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