Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

O papel da Defensoria

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Com acerto se diz que um dos maiores desafios do Estado democrático de direito é a implementação de políticas públicas de inclusão social. No âmbito do poder judiciário, é sabido que a inclusão se dá fundamentalmente através do pleno acesso à Justiça aos mais necessitados, promovido pela Defensoria Pública.

Muito embora seja responsável pela assistência de 90% (400 mil) dos cerca de 446 mil presos existentes no Brasil, a Defensoria Pública (assim como seus assistidos) encontra-se sistematicamente discriminada e excluída da discussão social acerca das mazelas e destinos do sistema penitenciário, sendo a única instituição pública do cotidiano carcerário não inserida no rol de órgãos da Execução Penal, apesar de sua evidente relevância.

Em boa hora foi concebido o Projeto de Lei 43/09, que fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, em todas as unidades da Federação. O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição de Justiça do Senado e, uma vez aprovado, já poderá produzir efeitos imediatamente.

De acordo com o projeto, a Defensoria Pública deverá atuar dentro dos estabelecimentos penitenciários, implementando Núcleos Especializados de Execução Penal, incluindo a Defensoria Pública no rol de Órgãos da Execução Penal e admitindo a presença de um representante da Defensoria Pública nos Conselhos da Comunidade e Penitenciários estadual e nacional. O projeto prevê, ainda, a legitimidade da Defensoria Pública para provocar a análise judicial de diversos direitos, de forma individual ou coletiva, visando a uma rápida e efetiva justiça executivo-penal.

A atuação plena e independente dos Defensores Públicos é essencial para a execução penal, mostrando-se comprovadamente eficaz para a redução dos riscos de rebeliões, dos índices de superlotação, corrupção e tortura, assim como para a maior rapidez e eficiência dos processos judiciais.

Com uma série de ações afirmativas, o projeto confere explicitamente à Defensoria Pública o papel de órgão provedor da garantia constitucional de acesso à Justiça, no âmbito da execução da pena. Somente dessa forma poderá o Estado brasileiro corrigir décadas de exclusão e indiferença à Defensoria Pública, fomentando o exercício da cidadania e a consolidação do Estado de Direito e do regime democrático, devolvendo assim à execução da pena alguns de seus ideários esquecidos: igualdade, dignidade e justiça.

Rodrigo Duque Estrada Roig é Defensor público e conselheiro do Ministério da Justiça
O papel da Defensoria | DPE-TO