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Direitos das Mulheres

Nusa lembra que mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva

Autor(a): Laiane Vilanova/Comunicação DPE-TO

Cirurgia plástica reconstrutiva pode ser feita tanto na rede pública quanto por meio de planos de saúde
Cirurgia plástica reconstrutiva pode ser feita tanto na rede pública quanto por meio de planos de saúde — Freepik/Divulgação

O tratamento do câncer é um período delicado na vida de qualquer pessoa, por isso algumas leis garantem o acesso desses pacientes ao tratamento adequado. No caso das mulheres com câncer de mama, submetidas à mastectomia total ou parcial, o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) lembra que elas têm garantido por lei o direito à cirurgia plástica reconstrutiva, tanto na rede pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por meio de planos de saúde.

Conforme o Nusa, a Lei nº 15.267/2025 determina, além da cirurgia plástica para a reconstrução mamária, o tratamento fisioterapêutico completo para a reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.

No caso da cirurgia plástica, conforme a Lei nº 13.770/2018, a reconstrução mamária deve ser feita na mesma cirurgia de remoção do tumor, desde que haja condições clínicas favoráveis. Já nos casos em que não for possível a realização imediata, por razões de segurança da paciente, o procedimento deve ser assegurado assim que o quadro clínico alcançar a estabilidade necessária, abrangendo inclusive a simetrização da mama oposta e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

“A cirurgia reparadora vai além da estética. Ela é uma reabilitação física, psicológica e social dessa mulher. Por isso, negativas injustificadas violam a dignidade da pessoa humana e a legislação vigente. A mulher que tiver com qualquer dificuldade em ter seu direito garantido pode procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica gratuita”, destaca o coordenador do Nusa, defensor público Alejandro Solorzano Antunes.

Como ser atendido?

Mulheres que precisarem de orientações quanto a esse ou outro assunto, podem procurar a Defensoria Pública. Qualquer pessoa com perfil de assistida (veja aqui) pode ser atendida pela Instituição. O agendamento para atendimento pode ser feito de forma virtual ou presencial, de segunda a sexta (dias úteis) das 8h às 17h.

Plantão

Aos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo a Defensoria Pública atende no sistema de plantão para casos urgentes, ou seja: aqueles que não podem esperar. Nessas situações os telefones de atendimento ficam disponíveis no link: https://plantao.defensoria.to.def.br

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