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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Nudecon orienta utilização segura de cartões de crédito

Ascom

Nos últimos anos, o número de consumidores que passaram a utilizar o cartão de débito e crédito para aquisição de produtos e serviços aumentou de forma surpreendente, entretanto, este crescimento veio acompanhado de alguns problemas.

O cartão de crédito, se bem usado, possibilita um fôlego financeiro ao usuário entre a data de compra até o dia da fatura, e aumenta, assim, o poder de compra do consumidor. No entanto, caso o consumidor não consiga pagar a fatura, o cartão de crédito poderá cobrar uma taxa de juros moratórios.

As principais queixas registradas pelos consumidores são em relação à falta de informação sobre taxas, cobranças indevidas, juros abusivos e, principalmente, dificuldade na negociação de dívidas.

Para que o consumidor utilize os cartões de forma consciente o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública – NUDECON, dá algumas dicas para evitar transtornos futuros:

- Ler o contrato antes de assinar a proposta de adesão é fundamental. Cada cláusula precisa estar bem esclarecida. Informações como o tipo de cartão, a data de vencimento da fatura, o valor da anuidade e os índices de reajuste não podem faltar.

- Na hora de utilizar o cartão, atente-se à data de fechamento da fatura, pois dependendo do dia da compra, o consumidor pode conseguir até 40 dias de prazo para o pagamento, no entanto, deve-se avaliar o orçamento de forma a quitar integralmente a fatura, na respectiva data de vencimento.

- Importante ressaltar que não poderá haver diferenciação de preços independente do meio de pagamento, dinheiro ou cartão. Segundo o art. 1º da Portaria nº 118/1994, do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de pagamento.

- Nunca considerar o limite do cartão de crédito como parte da renda. A falta de controle do uso do cartão, com a prática do pagamento mínimo, em apenas três meses, é o suficiente para total descontrole e impossibilidade do pagamento integral.

- Para não levar sustos no futuro, guarde e some todos os comprovantes do seu cartão, sem se esquecer de incluir as compras parceladas. Assim, você tem um controle melhor dos seus gastos.

- Se comprar pela internet, use seu cartão de crédito apenas em sites de sua confiança e com uma conexão segura. Cuidado com e-mails falsos que pedem para preencher cadastros ou apresentam promoções suspeitas.

- Em caso de perda, furto ou extravio do cartão, a administradora deve ser informada o mais rápido possível. Caso existam valores lançados na fatura que não sejam reconhecidos pelo consumidor, o primeiro passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora do cartão e anotar o número do protocolo.

Faça valer o direito de consumidor, mas em caso de dúvidas, reclamações e orientações acesse o site do Núlceo: nudecon.defensoria.to.def.br. 

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