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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Nudecon orienta que servidor público com covid-19 pode adiar pagamento de consignado

O solicitante deverá buscar o banco credor, seguindo a política de crédito de cada instituição

Autor(a): Cinthia Abreu/Comunicação DPE-TO

Nudecon orienta como proceder neste período de pandemia
Nudecon orienta como proceder neste período de pandemia — Loise Maria/Comunicação DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), informa que o servidor público ativo ou aposentado (municipais, estaduais ou federais) que contrair a covid-19 terá a possibilidade de adiar pagamento de empréstimo consignado. A carência estipulada é de 90 dias.

Há a possibilidade, também, de os aposentados e pensionistas do INSS, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência - também por até 90 dias - para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus.

As instituições financeiras vinculadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC) permitirão essa renegociação, de acordo com o comunicado divulgado na quarta-feira, 22 pelas entidades.

Como proceder?

O solicitante deverá buscar o banco credor, seguindo a política de crédito de cada instituição. O cliente poderá diluir o valor das parcelas adiadas dentro das restantes ou pagar essas mensalidades em seus valores integrais, ao fim do prazo estabelecido pelo contrato do consignado.

Ainda de acordo com a nota da Febraban, os bancos terão liberdade para solicitar a comprovação da covid-19 por parte do cliente, como solicitação de exames e laudos, entre outros documentos.


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