A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), informa que o servidor público ativo ou aposentado (municipais, estaduais ou federais) que contrair a covid-19 terá a possibilidade de adiar pagamento de empréstimo consignado. A carência estipulada é de 90 dias.
Há a possibilidade, também, de os aposentados e pensionistas do INSS, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência - também por até 90 dias - para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus.
As instituições financeiras vinculadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC) permitirão essa renegociação, de acordo com o comunicado divulgado na quarta-feira, 22 pelas entidades.
Como proceder?
O solicitante deverá buscar o banco credor, seguindo a política de crédito de cada instituição. O cliente poderá diluir o valor das parcelas adiadas dentro das restantes ou pagar essas mensalidades em seus valores integrais, ao fim do prazo estabelecido pelo contrato do consignado.
Ainda de acordo com a nota da Febraban, os bancos terão liberdade para solicitar a comprovação da covid-19 por parte do cliente, como solicitação de exames e laudos, entre outros documentos.