Nudecon orienta consumidores sobre contratação de serviços no período de férias

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins – Nudecon, prestará, durante esta primeira semana de julho, orientações a respeito de cuidados que o consumidor deve tomar na compra de produtos, ou contratação de algum serviço no período de férias.
Nesta segunda-feira, 2, as orientações são para os cuidados na revisão do veículo para as viagens. A primeira providência é procurar uma oficina mecânica de confiança e solicitar um orçamento formal que liste todos os serviços que serão executados antes de iniciá-los. Assim, se peças ou consertos que não faziam parte do contrato forem cobradas, o cliente terá como recorrer para não ter gastos indevidos e desnecessários. O documento também serve para que o consumidor possa comparar o que cada oficina diz em relação ao conserto e/ou manutenção do veículo.
Pesquisar preços e conhecer mais de uma oficina também são dicas que devem ser colocadas em prática. Vale lembrar que ao solicitar um orçamento para conserto, o consumidor não se compromete em aceitá-lo. Antes de contratar o serviço, é importante verificar se o produto está no prazo de garantia. Se ainda estiver, deve-se procurar uma loja autorizada, levando a nota fiscal de compra e a garantia do fornecedor. No ato da entrega do produto à empresa, é importante exigir um comprovante por escrito no qual devem constar todos os dados, como número de série, cor, modelo, marca, defeito apresentado. Ao retirá-lo da assistência, o consumidor deve ainda testá-lo e pedir nota fiscal dos serviços realizados.
Na hora de trocar as peças do veículo, o consumidor pode optar por comprá-las por sua conta; ou deixá-las por conta da oficina, o que tende a ser mais caro. Se o mecânico ficar responsável pela compra, o cliente deve esclarecer se deseja colocar peças originais e novas ou recondicionadas. De acordo com o art. 21 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, se o cliente não especificar os itens, as peças devem ser originais. Caso ele queira peças recondicionadas, deve assinar um documento declarando essa opção.
O trabalho executado tem independentemente de termo escrito, garantia legal de três meses. Se após a realização dos serviços os problemas não forem sanados, o consumidor terá direito, com base no art. 20 do CDC, à sua re-execução sem custo adicional, à restituição imediata da quantia paga atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.
Conhecendo seu carro
É importante que o proprietário leia o manual do seu veículo e saiba quais são as peças do carro antes de ir à oficina mecânica, pois o consumidor se sente mais seguro e as chances de ser enganado são menores. Também é importante, sempre que possível, acompanhar o serviço que será realizado e esclarecer todas as dúvidas.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, o consumidor poderá procurar o Nudecon da Defensoria Pública, na quadra 602 Sul, Conjunto 2, Lote 17 (próximo ao Fórum de Palmas); ou entrar em contato pelos telefones (63) 3218-2371 ou 2308 ou pelo email: nudecon@defensoria.to.def.br.
Nesta segunda-feira, 2, as orientações são para os cuidados na revisão do veículo para as viagens. A primeira providência é procurar uma oficina mecânica de confiança e solicitar um orçamento formal que liste todos os serviços que serão executados antes de iniciá-los. Assim, se peças ou consertos que não faziam parte do contrato forem cobradas, o cliente terá como recorrer para não ter gastos indevidos e desnecessários. O documento também serve para que o consumidor possa comparar o que cada oficina diz em relação ao conserto e/ou manutenção do veículo.
Pesquisar preços e conhecer mais de uma oficina também são dicas que devem ser colocadas em prática. Vale lembrar que ao solicitar um orçamento para conserto, o consumidor não se compromete em aceitá-lo. Antes de contratar o serviço, é importante verificar se o produto está no prazo de garantia. Se ainda estiver, deve-se procurar uma loja autorizada, levando a nota fiscal de compra e a garantia do fornecedor. No ato da entrega do produto à empresa, é importante exigir um comprovante por escrito no qual devem constar todos os dados, como número de série, cor, modelo, marca, defeito apresentado. Ao retirá-lo da assistência, o consumidor deve ainda testá-lo e pedir nota fiscal dos serviços realizados.
Na hora de trocar as peças do veículo, o consumidor pode optar por comprá-las por sua conta; ou deixá-las por conta da oficina, o que tende a ser mais caro. Se o mecânico ficar responsável pela compra, o cliente deve esclarecer se deseja colocar peças originais e novas ou recondicionadas. De acordo com o art. 21 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, se o cliente não especificar os itens, as peças devem ser originais. Caso ele queira peças recondicionadas, deve assinar um documento declarando essa opção.
O trabalho executado tem independentemente de termo escrito, garantia legal de três meses. Se após a realização dos serviços os problemas não forem sanados, o consumidor terá direito, com base no art. 20 do CDC, à sua re-execução sem custo adicional, à restituição imediata da quantia paga atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.
Conhecendo seu carro
É importante que o proprietário leia o manual do seu veículo e saiba quais são as peças do carro antes de ir à oficina mecânica, pois o consumidor se sente mais seguro e as chances de ser enganado são menores. Também é importante, sempre que possível, acompanhar o serviço que será realizado e esclarecer todas as dúvidas.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, o consumidor poderá procurar o Nudecon da Defensoria Pública, na quadra 602 Sul, Conjunto 2, Lote 17 (próximo ao Fórum de Palmas); ou entrar em contato pelos telefones (63) 3218-2371 ou 2308 ou pelo email: nudecon@defensoria.to.def.br.
