NUDECON lança projeto de integração do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor

A necessidade da implementação de uma política pública e de instrumentos que promovam a integração permanente dos órgãos que atuam junto aos consumidores fez com que o NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Tocantins, elaborasse um Projeto de Integração de instituições, fortalecido pela criação do SEDC/TO – Sistema de Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins.
O Projeto de Integração foi lançado na manhã desta terça-feira, 9, na Defensoria Pública em Palmas, e abriu as atividades em comemoração aos 24 anos do CDC – Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro.
Sob a tutela do coordenador do NUDECON, defensor público Edivan de Carvalho Miranda, que ressaltou durante o encontro a importância de interagir as formas de atuação no Estado, com a formalização de parcerias para ações e atendimentos estratégicos aos consumidores. O Defensor Público colocou ainda os problemas recorrentes que afligem os consumidores e a necessidade de uma triagem e padronização de atendimentos para benefício, acima de tudo, da comunidade; assegurando a continuidade das políticas públicas consumeristas, com um nível cada vez mais elevado de participação de todos os entes incumbidos da proteção e defesa do consumidor.
A proposta da Defensoria Pública em criar o Sistema Estadual é promover a troca de experiências e de estratégias que contemplem apuração da responsabilidade administrativa, civil e criminal dos fornecedores, bem como, por meio das informações coletadas iniciar um planejamento unificado das tarefas e ações prioritárias de defesa do consumidor no âmbito tocantinense; findando assim uma transparência das competências e atribuições de cada instituição.
Compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, a Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, PROCON, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Delegacia do Consumidor, IPEM, OAB e Juizados Especiais Cíveis.
Articulação
A primeira Reunião de Integração do Sistema está prevista para acontecer em novembro deste ano, com a realização de painéis, minicursos e mesa de debate para expor as atribuições e competências dentro do Sistema de Defesa do Consumidor, onde serão esclarecidas as funcionalidades e a atuação de cada ente. Com o resultado dos debates e a partir das experiências colhidas durante o evento será elaborado um instrumento informativo que possibilite ao consumidor compreender a funcionalidade dos procedimentos e quais os caminhos poderão ser seguidos para a resolução do seu problema.
Ao longo dos trabalhos da mesa de debate, será criado e assinado um documento para ajustar as obrigações e competências compartilhadas entre os partícipes do SEDC, com vistas a determinar o funcionamento das atividades de proteção e defesa do consumidor no estado do Tocantins, bem como para formalizar a parceria nas ações conjuntas que serão realizadas conforme agenda de cada instituição.
SNDC
O artigo 105 da Lei n.º 8.078/90 do CDC – Código de Defesa do Consumidor, estabelece a formação do SNDC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado pelos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para que exerça a aplicação da Política Nacional das Relações de Consumo.
O SEDC/TO integra o objetivo de fortalecimento da Instituição, do Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Tocantins.
Autora: Caroline Spricigo
