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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Nudecon destaca os principais avanços do Marco Civil da Internet

Divulgação

Nesta ultima quarta feira, 23 de abril, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores na rede mundial de computadores no Brasil.

Com isso, o Marco Civil da Internet torna-se uma das raras legislações do mundo no campo da internet e, portanto, será uma lei que servirá de modelo para todas as democracias que buscam reforçar a liberdade nas redes e os direitos humanos.

A referida lei conta com 25 artigos, divididos em cinco capítulos, e, mesmo diante das críticas, foi sancionada se apoiando em iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta social.

Veja a seguir os principais pontos do Marco Civil da Internet:

Neutralidade

O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet é tratado de forma igual. Em uma comparação simples, o marco garantirá que a internet funcione como a rede elétrica(não interessa se a energia será usada para a geladeira, o micro-ondas, a televisão) ou os Correios (o serviço cobra para entregar a carta, sem se importar com o conteúdo dela).

Retirada de conteúdo

De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".

Fim do marketing dirigido

Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão "espiar" o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede, com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos usuários de acordo com as mensagens que trocam. Exemplo: "Se você recebe publicidade via e-mail de uma instituição que não conhece, pode questioná-la sobre onde coletou seus dados. Se os dados foram passados por alguma empresa para a qual você não deu essa autorização, cabe tomar uma atitude".

Sigilo e privacidade

O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. Na prática, sua conversa via Skype e aquelas mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a não ser em casos envolvendo a Justiça. 

A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.

Não fica autorizado o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.

Contudo, de forma geral, esta legislação representa um marco histórico para a garantia dos direitos dos internautas brasileiros e reflete a força da mobilização da sociedade por uma rede aberta, livre e neutra, concebida a partir da diversidade e da colaboração.

Portanto, será necessários que os consumidores continuem atentos e participantes, até que todos os direitos nele assegurados sejam efetivamente cumpridos.

Texto: Alessandra Bacelar

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