NUDECON destaca consumo consciente durante palestra em comemoração aos 21 anos do CDC

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, completou 21 anos neste domingo, 11, e a Defensoria Pública do Tocantins, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, deu início as atividasdes em comemoração a esta data com palestras que visam a orientação dos direitos e deveres dos consumidores e fornecedores.
A primeira palestra foi realizada na manhã desta segunda-feira, 12, e proporcionou aos assistidos do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Palmas o acesso a importantes informações sobre os artigos do CDC, voltados à proteção do cidadão que, muitas vezes por falta de conhecimento, não recorre à justiça para ter o que é seu por direito, conforme foi destacado pelo defensor público Edivan de Carvalho Miranda, coordenador do NUDECON.
Entre os pontos enfatizados durante a palestra está a necessidade da exigência da Nota Fiscal ao se adquirir um bem, já que este é o “documento de identidade do produto”, como denominou o Defensor Público, lembrando que o prazo para reclamar por defeitos aparentes ou de fácil constatação decái em 30 dias, no caso de bens e serviços não-duráveis, e em 90 dias em casos de serviços e produtos duráveis.
Acerca de reclamações sobre compras feitas pela internet, apesar de ainda não estar prevista no Código de Defesa do Consumidor, Edivan de Carvalho aconselhou que se busque informações sobre o canal de compra, pesquisando pelo nome da empresa nos sites de buscas ou então em sites com comentários de usuários, como o www.reclameaqui.com.br. Também é importante guardar todos os dados das compras, como o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido, e todos os dados coletados com as dicas anteriores; além de e-mails e mensagens trocadas entre o consumidor e o fornecedor, como confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições.
Entre os esclarecimentos sobre financiamentos, os assistidos foram lembrados da importância de se pesquisar quais os bancos oferecem as melhores taxas e condições, bem como uma análise do impacto que o valor das parcelas irá causar no seu orçamento.
“O consumidor brasileiro ainda não tem uma educação financeira para o consumo. O crédito e o consumo é algo vantajoso e muitas vezes sedutor para o cidadão, mas é preciso saber consumir. Por isso, a Defensoria Pública, por meio do NUDECON, tem o interesse de despertar o consumidor para a realidade do consumo consciente evitando consumir por impulso”, comentou o coordenador do NUDECON, lembrando que ainda no ano passado, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor encaminhou carta à Presidente da República solicitando que se inserisse uma disciplina de orientação ao consumo nas séries de ensino Fundamental e Médio.
Entre os participantes da palestra, a assistida Ilda Maria Mascarenhas, professora aposentada, 54 anos, representa bem o que é um consumidor consciente de seus direitos. “Enquanto existir a possibilidade, eu sigo lutando pelos meus direitos. Entre os meus amigos e familiares eu já fui apelidada de Ilda PROCON, pois quando eu me sinto lesada, sempre recorro ao órgão. Por isso, sempre ando com o Código de Defesa do Consumidor na bolsa, pois se eu não estiver informada, não terei como brigar pelos meus direitos”, afirmou.
A primeira palestra foi realizada na manhã desta segunda-feira, 12, e proporcionou aos assistidos do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Palmas o acesso a importantes informações sobre os artigos do CDC, voltados à proteção do cidadão que, muitas vezes por falta de conhecimento, não recorre à justiça para ter o que é seu por direito, conforme foi destacado pelo defensor público Edivan de Carvalho Miranda, coordenador do NUDECON.
Entre os pontos enfatizados durante a palestra está a necessidade da exigência da Nota Fiscal ao se adquirir um bem, já que este é o “documento de identidade do produto”, como denominou o Defensor Público, lembrando que o prazo para reclamar por defeitos aparentes ou de fácil constatação decái em 30 dias, no caso de bens e serviços não-duráveis, e em 90 dias em casos de serviços e produtos duráveis.
Acerca de reclamações sobre compras feitas pela internet, apesar de ainda não estar prevista no Código de Defesa do Consumidor, Edivan de Carvalho aconselhou que se busque informações sobre o canal de compra, pesquisando pelo nome da empresa nos sites de buscas ou então em sites com comentários de usuários, como o www.reclameaqui.com.br. Também é importante guardar todos os dados das compras, como o nome do site, itens adquiridos, valores pagos, número do protocolo da compra ou pedido, e todos os dados coletados com as dicas anteriores; além de e-mails e mensagens trocadas entre o consumidor e o fornecedor, como confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições.
Entre os esclarecimentos sobre financiamentos, os assistidos foram lembrados da importância de se pesquisar quais os bancos oferecem as melhores taxas e condições, bem como uma análise do impacto que o valor das parcelas irá causar no seu orçamento.
“O consumidor brasileiro ainda não tem uma educação financeira para o consumo. O crédito e o consumo é algo vantajoso e muitas vezes sedutor para o cidadão, mas é preciso saber consumir. Por isso, a Defensoria Pública, por meio do NUDECON, tem o interesse de despertar o consumidor para a realidade do consumo consciente evitando consumir por impulso”, comentou o coordenador do NUDECON, lembrando que ainda no ano passado, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor encaminhou carta à Presidente da República solicitando que se inserisse uma disciplina de orientação ao consumo nas séries de ensino Fundamental e Médio.
Entre os participantes da palestra, a assistida Ilda Maria Mascarenhas, professora aposentada, 54 anos, representa bem o que é um consumidor consciente de seus direitos. “Enquanto existir a possibilidade, eu sigo lutando pelos meus direitos. Entre os meus amigos e familiares eu já fui apelidada de Ilda PROCON, pois quando eu me sinto lesada, sempre recorro ao órgão. Por isso, sempre ando com o Código de Defesa do Consumidor na bolsa, pois se eu não estiver informada, não terei como brigar pelos meus direitos”, afirmou.
